Recente alteração promovida na legislação federal requer atenção dos contribuintes que fizeram opção pelo domicílio tributário virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

Até então, o contribuinte era considerado intimado (i) na data de acesso à mensagem eletrônica ou (ii) 15 dias após a data registrada no comprovante de entrega da mensagem eletrônica.

Contudo, a Lei n. 12.844/2013 acrescentou nova hipótese. Caso o contribuinte consulte o endereço eletrônico a ele atribuído pela Administração Tributária, independentemente de ter aberto o e-mail e acessado o teor da mensagem eletrônica, ele será considerado automaticamente intimado.

Dessa forma, passaram a ser admitidas três situações em que o contribuinte será considerado intimado: (i) quando transcorridos os 15 dias da data da entrega da mensagem eletrônica; (ii) na data em que houve o acesso à mensagem eletrônica; ou (iii) na data registrada no meio magnético utilizado pelo contribuinte para consulta ao endereço eletrônico.

Portanto, recomenda-se o acesso periódico ao conteúdo da caixa postal do e-CAC.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.