Foi publicada, nesta sexta-feira (29), a Medida Provisória nº 1.202/2023, que traz importantes alterações tributárias. Por se tratar de MP, a norma tem força de lei e deve ser votada pelo congresso no prazo de 120 dias, sob pena de perda de eficácia.

O primeiro ponto controverso diz respeito à limitação das compensações de créditos tributários reconhecidos judicialmente. Nestes casos, o contribuinte ajuíza uma ação e obtém o direito de compensar tributo indevidamente pago, configurando um crédito tributário contra o Fisco.

Segundo o texto da MP, passará a haver um limite mensal para compensação deste crédito tributário, que será definido em ato do Ministério da Fazenda. A norma estabelece, ainda, que este limite:

  • Será graduado em função do total do crédito;
  • Não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total;
  • Não será aplicável aos créditos de valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A princípio, seria possível questionar judicialmente a limitação legal, inclusive por ofensa à própria decisão judicial que reconheceu o direito à compensação, violando a coisa julgada e gerando enriquecimento sem causa do Estado.

Outro ponto de interesse da MP diz respeito à extinção gradual dos benefícios fiscais instituídos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O programa em questão foi aprovado por meio da Lei nº 14.148/2021 e previa a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de empresas do setor de eventos, como hotéis, bares e restaurantes.

A lei anterior estabeleceu que o benefício teria duração de cinco anos, mas o texto da MP determina que o recolhimento dos tributos deverá ser gradualmente retomado, de modo que a CSLL, o PIS e a Cofins serão novamente devidos a partir de abril de 2024, e o IRPJ deverá ser restabelecido a partir de janeiro de 2025.

A revogação dos benefícios, contudo, também pode ser questionada perante o Judiciário, uma vez que a MP viola o direito adquirido e a segurança jurídica.

Por fim, a MP trata ainda da reoneração da folha de pagamentos de determinados setores da economia, como uma alternativa à CPRB, que também foi revogada pela mesma MP, a partir de 1º de abril de 2024. Trata-se de tema polêmico, que poderá enfrentar resistência no Congresso.

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