O sócio de Direito Tributário Felipe Omori e o advogado da área Matheus Barreto tiveram artigo a respeito da sobrevida da coisa julgada publicado pelo jornal Folha de S.Paulo.

O artigo aborda os requisitos e as limitações para a propositura de ações rescisórias, além de tratar da importância da segurança jurídica e da coisa julgada. Esse tema é de grande relevância para empresas que obtiveram o direito à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS e que correm o risco de reversão do julgamento, a depender da data de ajuizamento da ação.

Segundo o texto dos advogados, publicado dentro do blog “Que Imposto é Esse”, do jornalista Eduardo Cucolo, atualmente as medidas legislativas são feitas visando aumentar a confiança do mercado no Brasil, assim como previsto por diversas regras na Constituição.

Uma dessas regras é a chamada coisa julgada, o status de uma decisão judicial quando não há mais recursos cabíveis. Esse é o objetivo de todo processo, afinal, todos buscam alcançar uma decisão que pacifique a relação entre as partes. Contudo, essa questão entrou em questionamento durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal dos Temas 881 e 885, que praticamente revogou a coisa julgada. Para saber mais sobre esse julgamento, clique aqui.

O mundo jurídico tributário ainda está digerindo os efeitos desse julgamento, e é incerto quais as suas consequências práticas. Até que o STF surja com uma nova decisão sobre o tema, a insegurança é latente, diz o artigo.

Como descrito por Felipe Omori e Matheus Barreto: “Todo esse contexto caótico evidencia como a segurança é importante no país, pois diversas empresas que confiaram no Judiciário e obtiveram decisões finais agora se veem no risco de terem de devolver valores à União”.

Clique aqui para ler o artigo completo.

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