O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem discutido o tema da desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal em diversos julgamentos e recursos repetitivos. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite que os bens dos sócios ou administradores de uma empresa sejam atingidos para o pagamento de dívidas da pessoa jurídica.

Em um dos julgamentos, a Primeira Turma do STJ decidiu que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente é cabível em sede de execução fiscal contra pessoa jurídica que componha o mesmo grupo econômico do devedor originário, desde que o nome da empresa - contra a qual será redirecionada a execução - não esteja inscrito na Certidão de Dívida Ativa, nem tampouco a atuação das sociedades empresariais esteja inserida em uma das hipóteses de responsabilidade de terceiros dispostas nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).

Outro julgamento relevante tratou da compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o rito da execução fiscal. A Primeira Seção do STJ está analisando se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), é compatível com o rito da execução fiscal (Lei 6.830/1980). A decisão desse julgamento poderá definir as hipóteses de imprescindibilidade de instauração do incidente, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.

“Esses julgamentos e recursos repetitivos têm o objetivo de uniformizar o entendimento do STJ sobre a desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nas decisões judiciais”, explica Felipe Dias Chiaparini, especialista em Direito Tributário do Elias, Matias Advogados. Recomenda-se sempre consultar a legislação atualizada e buscar orientação profissional para obter informações mais precisas e adequadas ao seu caso específico.

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