O Brasil é o primeiro país no mundo a adotar o padrão internacional de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade emitido pelo International Sustainability Standads Board (ISSB), que estão alinhadas com as recomendações da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) e com os critérios estabelecidos pelo Sustainable Accounting Standards Board (SASB).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente a Resolução CVM n.º 193/23 (Resolução CVM n.º 193), que permite, de forma voluntária a partir do exercício social iniciado em 2024 para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras e, de forma obrigatória, a partir do exercício social iniciado em 2026 para companhias abertas, a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no IFRS S1 e S2. O IFRS S1 foca principalmente na divulgação de informações financeiras relativas à sustentabilidade de uma forma geral, enquanto o IFRS S2 trata da divulgação de informações relacionadas a questões climáticas (tendo seguido padrões que requerem a divulgação mais minuciosa acerca do tema).

A Resolução CVM n.º 193 também prevê que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo que, até o final do exercício social de 2025, aplica-se a asseguração limitada e, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2026, a asseguração razoável.

Essa é uma iniciativa pioneira e inovadora, que visa aumentar a transparência, a confiabilidade, a consistência e a comparabilidade das informações de sustentabilidade, possibilitando o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento internacionais e a construção de um ambiente internacional de interoperabilidade. Além disso, a norma busca dar visibilidade e previsibilidade aos agentes de mercado em relação aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que afetam as entidades no mercado de capitais, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa.

A Resolução CVM n.º 193 apresenta-se como uma ótima oportunidade para as empresas brasileiras se posicionarem como líderes em sustentabilidade no cenário global e se beneficiarem dos efeitos econômicos, sociais e ambientais positivos que isso pode trazer.

Link para a Resolução CVM n.º 193.

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