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29 December 2020

CVM E B3 Anunciam Convênio Para Supervisão De Ofertas Com Esforços Restritos

A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") firmaram, em 11 de dezembro, convênio de cooperação entre as duas entidades
Brazil Corporate/Commercial Law
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A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") firmaram, em 11 de dezembro, convênio de cooperação entre as duas entidades. Tendo em vista que a B3 é entidade administradora de mercado regulamentado de valores mobiliários e exerce suas atividades como órgão auxiliar da CVM, o referido convênio tem como objetivo o exercício de atividades conjuntas para acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos requisitos normativos das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, as quais são realizadas com base nas regras da Instrução CVM nº 476 de 16 de janeiro de 2009.

O convênio entra em vigor em 4 de janeiro de 2021 e traz um plano de trabalho no qual está tipificado as atividades que devem ser exercidas pela B3 e pela CVM para cumprir o objetivo do referido convênio. O plano de trabalho poderá ser revisto a qualquer momento pelas entidades.

Para mais informações acerca desse convênio, favor consultar a equipe de mercado de capitais.

O convênio está disponível aqui.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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29 December 2020

CVM E B3 Anunciam Convênio Para Supervisão De Ofertas Com Esforços Restritos

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