Em 08 de maio de 2018 o INPI publicou a resolução n.º 218, alterando a Resolução n. 80 de 19 de março de 2013, regulamentando a prioridade de exame técnico para os pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, bem como de equipamentos relacionados à saúde publica.

Por essa resolução, terão prioridade de exame os pedidos de patente que se referirem ao diagnóstico, profilaxia e tratamento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Câncer, Doenças Raras ou Doenças Negligenciadas.

Terão exame prioritário também, os pedidos de patentes relativos a produtos, processos e equipamentos e/ou materiais usados em tratamento de saúde relacionados às políticas de assistência do Ministério da Saúde e considerados estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para que seja concedida uma patente prioritária, é necessário que ela esteja publicada, e o requerimento do exame técnico prioritário.

Para que o exame prioritário seja efetuado, é necessário:

  • Que não se refira à patente cujo o exame encontre-se suspenso para cumprimento de exigência formal anteriormente formulada;
  • Que não se refira à patente a qual já tenha sido concedido exame prioritário;
  • Que se refira à patente com o pagamento de suas anuidades em dia.

Essa resolução admite ainda, o pedido de exame prioritário para patentes que já tenham o seu exame técnico iniciado.

Fonte: http://www.inpi.gov.br/

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