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8 December 2016

Patentes Verdes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI iniciou em 17 de abril de 2012, o Programa Piloto de Patentes Verdes.
Brazil Intellectual Property

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI iniciou em 17 de abril de 2012, o Programa Piloto de Patentes Verdes. Os pedidos de Patentes Verdes são pedidos de patentes cujo foco está em tecnologias ambientalmente amigáveis, ou seja, patentes cuja tecnologia envolvida enquadra-se nas categorias de energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura. Tal programa visa acelerar o exame dos pedidos de patentes enquadrados nestas categorias, priorizando, desta forma, a análise de patentes com menor impacto ambiental.

O programa piloto apresenta alguns requisitos necessários:

a) A natureza do pedido deverá ser de patente de invenção (PI);

b) O pedido deve ter sido depositado no INPI, por requerentes residentes ou não residentes, por meio da Convenção da União de Paris (CUP) a partir de 2 de janeiro de 2011;

c) Os pedidos submetidos a este programa deverão conter no máximo 15 reivindicações, das quais até três podem ser reivindicações independentes;

d) O programa está limitado a um volume inicial de 500 solicitações que serão consideradas aptas, após análise de uma comissão técnica do próprio INPI. Em adição, ressalta-se que o programa terá a duração de um ano, a contar de seu início, e poderá ser estendido a critério da instituição.

e) A solicitação para que o pedido seja submetido ao referido programa deverá ser feita via petição "solicitação para programa de patentes verdes" (formulário FQ 1.13) devidamente preenchida. Além disso, o depositante deverá solicitar o pedido de exame da invenção e a publicação antecipada do conteúdo do pedido, já que normalmente o tempo de sigilo para a tecnologia protegida é de 18 meses.

f) Não poderão participar do Programa Piloto de Patentes Verdes pedidos com pendências no pagamento de taxas ou que já tenham requerido qualquer tipo de exame substantivo publicado na RPI.

A intenção é que os pedidos submetidos e aprovados neste programa obtenham uma decisão em cerca de dois anos. Com esta iniciativa, o INPI não só acelera decisões em matéria de pedidos de patentes de invenção, como também possibilita a identificação de novas tecnologias que possam ser rapidamente utilizadas pela sociedade, estimulando o seu licenciamento e incentivando a inovação no país. No entanto, o INPI deve estar atento aos critérios de ingressão ao programa para garantir transparência e eficiência ao projeto, pois os pedidos que eventualmente não se enquadrem podem causar um aumento no tempo de processamento divulgado e pretendido pelo INPI.

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