Foi publicado no Diário Oficial hoje, 26/4, o Decreto 9.355/2018 ("Decreto") que estabelece o procedimento a ser seguido pela Petrobras, suas subsidiárias ou controladas, nos processos de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

O procedimento estabelecido pelo Decreto possui como objetivo uma melhora na governança corporativa da Petrobras que permita a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro e garanta a segurança jurídica da respectiva operação de cessão de direitos. O Decreto consolida a evolução de entendimentos, legislação e regulamentos desenvolvidos ao longo dos últimos anos, em especial, a partir da intensificação do programa de desinvestimentos da Petrobras e das inúmeras discussões judiciais e administrativas que surgiram a cada tentativa de venda dos ativos incluídos no referido programa.

A maior vantagem trazida pelo Decreto é a diminuição de incertezas jurídicas e riscos de judicialização. Na prática, a Petrobras já vem adotando em seus processos de desinvestimento procedimentos substancialmente em linha com o Decreto.

O procedimento será composto de 7 fases entre a preparação e a assinatura dos instrumentos jurídico-negociais. A Petrobras deverá publicar em seu site quando der início às fases de consulta de interesses e de apresentação de propostas, pois a publicidade é a regra geral dos atos do procedimento.

Cumpre destacar que apesar da regra geral ser a publicidade do procedimento, o Decreto assegura a confidencialidade quanto às informações estratégicas de cada projeto e garante que os direitos decorrentes dos acordos de parceria, como o direito de preferência dos parceiros da Petrobras, serão observados. O Decreto também estabelece que todos os interessados poderão participar da competição no procedimento de cessão, desde que cumpram com todos os requisitos regulatórios para ser parte de um contrato de exploração e produção e também com as práticas de prevenção à fraude e à corrupção da Petrobras.

O critério de julgamento das propostas será sempre o de melhor retorno econômico, o que será avaliado a partir de uma análise do valor das propostas e das condições comerciais ofertadas. A fim de conferir uma maior confiabilidade, o Decreto determinou que uma instituição financeira especializada independente deverá ser contratada para atestar o valor justo de cada processo de cessão de direitos.

Por fim, importante destacar outra importante novidade trazida pelo Decreto que, além de regulamentar o procedimento de cessão de direitos pela Petrobras, determinou de forma clara que as contratações de bens e serviços feitas pelos consórcios de exploração e produção operados pela Petrobras deverão seguir o mesmo regime das empresas privadas. Referida determinação visa eliminar possíveis entendimentos de que contratações de bens e serviços em nome de consórcios operados pela Petrobras se sujeitariam às normas de licitação e contratação estabelecidos pela Lei 13.103/16.

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