A Convenção Internacional sobre a Limitação de Responsabilidade Relativa às Reclamações Marítimas de 1976 (LMCC - Convention on Limitation of Liability for Maritime Claims) dispõe sobre a limitação da responsabilidade civil do proprietário da embarcação nos casos de perda de vidas ou danos pessoais e perdas e danos à propriedade, tais como danos a navios, instalações ou propriedade portuária.

Tal limitação deixa de ser aplicável se ficar provado que a perda ou dano resultou de ação ou omissão dolosa, podendo ter caráter eventual.

Em 19/04/2012 foi adotado o Protocolo de 1996 que majorou os limites de responsabilidade definidos na convenção, limites estes estabelecidos em DES (Direitos Especiais de Saque), referência monetária definida pelo Fundo Monetário Internacional.

Sendo assim, os novos limites de responsabilidades a serem considerados nos casos de aplicação da convenção passam a ser:

a) Para reclamações de morte ou danos pessoais:

  • Embarcações com cuja arqueação não exceda 2.000 toneladas de arqueação bruta: 3,02 milhões de DES;
  • Embarcações cuja arqueação bruta seja entre 2.001 e 30.000 toneladas de arqueação bruta: 3,02 milhões de DES acrescido 1.208/tonelada de arqueação bruta da embarcação;
  • Embarcações cuja arqueação bruta seja entre 30.001 e 70.000 toneladas de arqueação bruta:

36,844 milhões de DES acrescido 906/tonelada de arqueação bruta da embarcação;

  • Embarcações cuja arqueação bruta superior a 70.000 toneladas de arqueação bruta: 73,084 milhões de DES acrescido 604/tonelada de arqueação bruta da embarcação.
  • b) Para reclamações por perdas ou danos a propriedade:
  • Embarcações com cuja arqueação não exceda 2.000 toneladas de arqueação bruta: 1,51 milhões de DES;
  • Embarcações cuja arqueação bruta seja entre 2.001 e 30.000 toneladas de arqueação bruta: 1,51 milhões de DES acrescido 604/tonelada de arqueação bruta da embarcação;
  • Embarcações cuja arqueação bruta seja entre 30.001 e 70.000 toneladas de arqueação bruta: 18,422 milhões de DES acrescido 453/tonelada de arqueação bruta da embarcação;
  • Embarcações cuja arqueação bruta superior a 70.000 toneladas de arqueação bruta: 36,542 milhões de DES acrescido 302/tonelada de arqueação bruta da embarcação;

Em 01/07/2015 o DES valia US$ 1.402160.

O aumento foi de 51% em relação aos valores estabelecidos anteriormente.

Segundo o protocolo, os novos limites entram em vigor 36 meses após a data de notificação da adoção, o que ocorreu em 08/06/2015.

O Brasil não ratificou esta convenção.

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