Provedores de conteúdo na internet deverão arquivar registros de usuários por no mínimo três anos
O Superior Tribunal de Justiça ("STJ") decidiu,
recentemente, em um processo específico que provedores de
conteúdo na internet devem arquivar registros de
usuários por no mínimo três anos. A
decisão em questão foi proferida em um caso
envolvendo uma mantenedora de faculdade e o Yahoo! e somente produz
efeitos com relação a tal caso, mas é um
indicativo da possível interpretação do STJ em
casos similares.
Especificamente, após uma pessoa não identificada
ter utilizado um fórum de alunos e professores de uma
faculdade no serviço Yahoo! Grupos para enviar uma mensagem
ofensiva contra um grupo de estudantes de baixa renda, a
mantenedora da faculdade promoveu medida cautelar contra o Yahoo!
para identificação do responsável pela
mensagem ofensiva. Em sua defesa, o Yahoo! alegou não
existir obrigação legal de arquivamento dos dados,
que à época já haviam sido excluídos de
seus registros pelo cancelamento do serviço.
Após julgamentos em 1ª e 2ª instância, o
caso chegou ao STJ, que determinou que dados de usuários de
serviços de internet devem ser arquivados pelos provedores
de conteúdo pelo prazo mínimo de 3 anos, com
fundamento em dispositivo do Código Civil. Segundo a
Ministra Relatora (Nancy Andrighi), "ao oferecer um
serviço de provedoria de conteúdo, deve o fornecedor
obter e manter dados mínimos de identificação
de seus usuários, com vistas a assegurar a eventuais
prejudicados pela utilização indevida ou abusiva do
serviço – consumidores por equiparação
nos termos do artigo 17 do CDC – informações
concretas sobre a autoria do ilícito".
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