Recentemente o governo brasileiro enviou carta Secretário Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) comunicando sua requisição formal para iniciar o processo de adesão a esta organização. A carta expressa que a aproximação do país é parte de uma estratégia do governo brasileiro para consolidar os caminhos para um desenvolvimento inclusivo e sustentável.

O Brasil já era key partner da OCDE desde 2007, quando seu Conselho recomendou que a esta mantivesse um engajamento ampliado com Brasil, Índia, China, Indonésia e África do Sul. A intenção era que países representantes das maiores economias em desenvolvimento pudessem contribuir mais ativamente nos diferentes organismos que compõem a OCDE.

Isto estaria alinhado à missão da OCDE de promover políticas para o desenvolvimento econômico e social e o bem-estar dos povos ao redor do mundo. O intuito original da então Organização para a Cooperação Econômica Europeia (OEEC) era o a de gerenciar o Plano Marshall para a reconstrução do continente devastado pela guerra. Naquele tempo, a organização já se preocupava com a relação de interdependência das economias dos Estados-membros. Em 1960, com a adesão do Canadá e dos EUA, a organização foi rebatizada para OCDE tinha 20 membros.

A OCDE conta hoje com 35 Estados-membros após a adesão de economias emergentes, como o Chile, primeiro país sul-americano a aderir em 2010. Com isso a organização parece ampliar um pouco o seu espectro para um enfoque efetivamente mais global.

Isto posto, questiona-se: o que o Brasil tem a ganhar com sua adesão? Como se dará seu processo de ingresso e quanto tempo levará? Quais mudanças podem se esperar no tocante às políticas fiscal-tributárias como consequência disso?

De início, esse movimento do Brasil denota uma tentativa de demonstrar uma maior disposição à abertura da economia. Isso deriva do próprio processo de adesão na medida em que para se adequar ao "padrão OCDE", o país terá que se alinhar à missão dessa organização que busca amplificar e liberalizar os fluxos globais de comércio e investimento.

Quanto à forma de adesão, esta se dá mediante convite do Conselho a qualquer Governo "preparado para assumir as obrigações decorrentes dessa adesão". Infere-se daí que o Estado candidato deve demonstrar capacidade de alinhamento aos ditames da organização.

Esse processo deve levar três anos desde o convite do Conselho até a formalização da adesão. Durante o processo, diversas comissões conduzirão um profundo processo de análise de políticas públicas e legislação sobre os mais diversos temas desde agricultura e meio-ambiente, passando por educação, ciência e tecnologia, assuntos tributários, etc.

Em relação às políticas fiscal-tributárias, alguns aspectos devem chamar atenção das comissões específicas: as regras brasileiras de Preços de Transferência (TP ou transfer pricing); a dupla tributação internacional; políticas de desoneração tributária; guerra fiscal; complexidade da legislação e os altos custos para o cumprimento de obrigações acessórias; além da regressividade e as incidências em cascata da tributação.

O aspecto acima que mais chama a atenção é o relativo às regras de TP. Isso porque as regras brasileiras têm um caráter sui generis se comparadas com as de outros países. Especialistas entendem que nossas regras desrespeitam o princípio arm's length, que rege a observância de preços de mercado nas transações internacionais entre empresas do mesmo grupo econômico. Ao contrário da maioria que permite a análise dos preços de transferência com base em estudos de benchmark da indústria ou setor econômico, a lei brasileira prevê margens fixas de lucro tributável. Porém, essas margens foram pré-determinadas pelas próprias autoridades fiscais e por mais que haja previsão legal para o uso de estudos de benchmark, isso na prática é inviável.

Ou seja, as regras brasileiras de TP destoam dos Transfer Pricing Guidelines da OCDE. Portanto, será interessante observar se e quais mudanças podem surgir a partir do processo de adesão do Brasil. Provavelmente pode-se esperar uma flexibilização das margens fixadas em lei ou mecanismos que permitam o uso dos estudos de benchmark.

Todavia, considerando-se que os instrumentos da OCDE sobre política fiscal não têm força vinculante, mas são "Recomendações" do Conselho, será interessante verificar como as autoridades brasileiras sopesarão os valores da soberania nacional que permitem a adoção de políticas fiscais segundo valores próprios da nação sem interferência externa ao processo de "pressão e revisão pelos pares" (peer-pressure and peer-review) aos quais os membros da OCDE devem se submeter. A tendência indica um maior alinhamento às políticas da OCDE, do contrário o Brasil teria adotado uma postura de "nação parceira" da OCDE e se manteria ativa em outros fóruns de discussão sobre tributação, como os da ONU, do G20 e dos BRICS sem ter que se comprometer com os valores da OCDE. A ver.

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