Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a Resolução nº 5050/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Sociedade de Crédito Direto (SCD) e da Sociedade e Empréstimo entre Pessoas (SEP) por meio de plataforma eletrônica. As SCDs são instituições financeiras que realizam operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, com o uso de capital próprio. As SEPs são instituições financeiras que viabilizam a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio eletrônico.

Esta Resolução impacta diretamente o funcionamento das fintechs, empresas que promovem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. No Brasil, existem as seguintes categorias de fintechs: de pagamento, de gestão financeira, de empréstimo, de investimento, de financiamento, de seguro, de negociação de dívidas, de criptoativos e de Distributed Ledger Technologies (DLTs), de câmbio e de multisserviços.

Atualmente, há duas categorias de fintechs sujeitas à regulação do Banco Central do Brasil: as fintechs de crédito (que podem ser SCDs ou SEPs), que realizam operações de crédito; e as instituições de pagamento (IP), que podem atuar como emissora de moeda eletrônica (cartão de débito), emissora de instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) ou credenciadora (empresa que habilita estabelecimentos comerciais/prestadores de serviços para aceitarem cartões).

Com a nova Resolução, as SCDs e as SEPs (a) poderão emitir moedas eletrônicas; (b) poderão realizar análise de crédito e cobrança para terceiros; (c) poderão iniciar transações de pagamento (ITPs); (d) deverão ser constituídas na forma de sociedade anônima, com integralização de capital social e manutenção do seu patrimônio líquido no valor de um milhão de reais; (e) poderão atuar como representantes de seguros na sua distribuição para as operações contratadas; mas (f) as SCDs não poderão captar recursos do público (exceto mediante emissão de ações), e não poderão participar do capital social de instituições financeiras.

O CMN, ao garantir que tais sociedades poderão funcionar como iniciadores de transações de pagamento (ITPs), viabiliza maior liquidez às operações de pagamento, diminuindo a necessidade de intermediários e possibilitando o cumprimento de várias etapas para aprovação, liberação e transferência de valores em uma transação comercial de forma mais eficiente.

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