Em março de 2018, foram publicadas novas normas regulamentando o licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI, publicaram Portaria Conjunta nº 04/2018, estabelecendo novos requisitos e condições técnicas para o licenciamento ambiental e registro de estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins. A Portaria é aplicável aos (i) estabelecimentos que já solicitaram Licença Prévia, ainda não emitida; (ii) processos de licenciamento iniciados a partir de sua vigência – novos estabelecimentos e estabelecimentos a serem regularizados.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, publicou a Resolução nº 372/2018, estabelecendo critérios para definição de competência para licenciamento ambiental: estadual ou municipal. Os principais critérios para definição da competência são seu porte e potencial poluidor. A Resolução também estabelece regras de transição para os processos de licenciamento em andamento, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.