O Ministério do Meio Ambiente (MMA), desde 12/06/2015, está recebendo contribuições para subsidiar a elaboração da consulta pública para regulamentação da recente Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015), prevista para setembro. A Lei da Biodiversidade dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

As contribuições, sugestões e propostas podem ser enviadas até o final de julho, preenchendo o formulário (disponível no site do MMA) e será elaborado um mapa diagnóstico dos temas e artigos prioritários e sensíveis, que deverão ser abordados e debatidos durante a consulta pública.

Pela nova Lei, o processo administrativo de acesso ao patrimônio genético foi bastante simplificado, uma vez que a autorização deixou de ser regra, foi substituída por um cadastro, sendo exigida apenas em casos específicos (segurança nacional, águas jurisdicionais, plataforma continental e zona econômica exclusiva). Contudo, ainda precisa ser desenvolvido o detalhamento dos aspectos para o cadastro, como quais as informações a serem submetidas e demais procedimentos, o que será objeto da referida regulamentação.

No que se refere à repartição de benefícios, também muitos pontos ainda precisam ser regulamentados, inclusive a definição de quais os produtos estarão a ela sujeitos e os respectivos prazos, além de regras para os acordos setoriais.

Ressalte-se que pela Lei, os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares passarão a ter direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais com os setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do MMA, o que reforça a importância de acompanhamento próximo das empresas nas reuniões do CGen.

Estamos à disposição para auxiliá-los com a análise dos impactos da nova norma para cada setor e necessária contribuição para sua regulamentação.

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