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4 November 2015

Brazilian Supreme Court (STF) Has Suspended The Decision Of The Superior Labor Court (TST) Which Ordered The Replacement Of The Indexation Rates Applied To Labor Debts

SC
Souza Cescon

Contributor

A decisão do TST havia determinado a substituição dos índices de correção monetária aplicados aos débitos trabalhistas, afastando a utilização da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinando a adoção do IPCA-E.
Brazil Employment and HR

STF suspende decisão do TST que havia determinado a substituição dos índices de correção monetária

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nos autos da Reclamação Constitucional n. 22012, liminar para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas de forma retroativa desde junho de 2009.

A decisão do TST havia determinado a substituição dos índices de correção monetária aplicados aos débitos trabalhistas, afastando a utilização da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinando a adoção do IPCA-E (Arguição de Inconstitucionalidade n. 479-60.2011.5.04.0231).

Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli sustentou que o TST teria usurpado a competência do STF para decidir, como última instância, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei n. 8.177/91, que fixou a TRD como índice de correção de débitos trabalhistas. O Ministro esclareceu ainda que a decisão proferida pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF sobre o regime de precatórios não alcançou a hipótese analisada pelo TST relativa aos débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da Fazenda Pública.

Com a suspensão dos efeitos da decisão do TST e da tabela de valores editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os débitos trabalhistas devem ser corrigidos pela TRD.

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