De acordo com os Artigos 578 e 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical tornou-se facultativa para os empregados e para os empregadores. Apesar disto, alguns sindicatos, como no caso do setor metalúrgico, firmaram convenções coletivas de trabalho prevendo a obrigatoriedade do pagamento de contribuição sindical patronal com base no princípio do negociado sobre o legislado previsto no Artigo 611-A da CLT. Tal medida pode indicar uma tendência em negociações coletivas futuras.

O assunto é controverso diante da ambiguidade da lei.

Nosso time trabalhista está à disposição para maiores informações ou assistência no assunto.

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