Na última quarta-feira (01/02), foi divulgado o Ofício Circular 013/202-PRE pela B3 informando sobre as alterações nos regulamentos do Nível 1, do Nível 2 e do Novo Mercado da B3 referentes à flexibilização dos parâmetros de liquidez que devem ser observados pelas companhias para se listarem e/ou permanecerem listadas nos referidos segmentos especiais a partir de 31 de janeiro de 2023:

  • O patamar mínimo de free float passou de 25% para 20% do capital social;
  • O volume financeiro mínimo de IPO passou de R$ 3 bilhões para, pelo menos, R$ 2 bilhões – podendo ser inferior, mas não menor do que R$ 1 bilhão, e desde que sejam adotadas e observadas determinadas práticas de governança corporativa diferenciadas (tais como a redução de quórum para aprovação de determinadas matérias de competência da assembleia geral); e
  • O volume médio diário de negociação (ADTV) das companhias abertas deverá manter-se igual ou superior a R$ 20 milhões (considerando os negócios realizados nos últimos 12 meses) e não mais igual ou superior a R$ 25 milhões, até então vigente.

Todas essas alterações visam a modernização e evolução do mercado acionário brasileiro, buscando o alinhamento com padrões internacionais e considerando o expressivo número de investidores pessoas físicas que acessaram o mercado de ações nos últimos anos.

Para mais informações, consulte o Ofício Circular 013/2023-PRE na íntegra.

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