Em 17 de setembro de 2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.650, declarou a inconstitucionalidade das normas legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas a partidos políticos e a campanhas eleitorais. O pleito foi ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos da Lei n.º 9.504/1997 (Lei de Eleições), e Lei n.º 9.096/1995 (Lei de Partidos Políticos). Apesar de o acórdão ainda não ter sido publicado, o entendimento do STF já produz efeitos a partir da sessão de julgamento da tomada de decisão, ocorrida, frise-se, em 17 de setembro, conforme acordaram os ministros.

O ministro relator do julgamento, Luiz Fux, fundamentou sua decisão no argumento de que pessoas jurídicas não possuem status de cidadãs, razão pela qual o exercício de direitos políticos seria incompatível com a essência de tais entidades, bem como alheio ao regime democrático.

Após decidirem pela inconstitucionalidade das doações políticas realizadas por pessoas jurídicas, os ministros do STF avaliaram a possibilidade de modular a decisão para que surtisse efeitos apenas a partir de uma data futura. Como, porém, não foi alcançado o número mínimo de votos para a modulação, a decisão já é plenamente válida, vincula todas as instâncias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e se aplica às eleições de 2016 e seguintes, bem como veda qualquer doação direta a partidos políticos.

A recente Lei n.º 13.165/2015 (Lei da Reforma Política) previa revogar a modalidade de doações para campanha por pessoas jurídicas estabelecida na Lei de Eleições, a fim de instituir um novo modelo de doações por empresas. Em razão de veto presidencial sobre esse dispositivo, não existe, atualmente, previsão legal para doações realizadas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. O veto presidencial, que menciona explicitamente a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.650, foi mantido pelo Congresso na seção de 18 de novembro de 2015. A Lei de Reforma Política entrou em vigor no dia 25 de novembro deste ano. Até o momento, não houve alteração no regime de doações realizadas por pessoas físicas.

Espera-se que o Tribunal Superior Eleitoral edite ainda este ano uma normativa alterando a Resolução 23.432, que versa sobre prestação de contas por partes dos partidos políticos, de forma a adequar a regulamentação eleitoral à decisão do STF bem como à Lei da Reforma Política. A minuta da nova resolução foi submetida à audiência pública pelo Tribunal Superior Eleitoral e pode ser acessada aqui.

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