No dia 06/08/2022 foi publicada no D.O.E de São Paulo, a Portaria n° SRE 54/22, que, ao alterar a Portaria CAT nº 26/2010, simplificou os procedimentos para utilização do crédito acumulado de ICMS para aqueles contribuintes que fazem parte do programa “Nos Conformes” a partir de 01/09/2022.

O programa instituído pela LC n° 1320/2018 criou um sistema de classificação dos contribuintes de acordo com a sua situação perante o Fisco paulista, oferecendo benefícios conforme o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Nesse contexto é que a Portaria publicada regulamenta a apropriação de créditos acumulados de ICMS para os contribuintes com notas “A+”, “A” e “B” no programa, trazendo a possibilidade de dispensa da verificação fiscal prévia dos arquivos digitais dos contribuintes e da prestação de garantia para até 100% do valor total solicitado a título de crédito acumulado. A Portaria não trata da utilização dos créditos apropriados conforme suas disposições, que por ora continua sujeita às normas anteriormente vigentes.

A Portaria publicada representa mais uma iniciativa da Secretaria de Fazenda para privilegiar os contribuintes com boas notas no Programa “Nos Conformes”.

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