ARTICLE
13 July 2022

PGFN Publica Parecer Para Esclarecer Dúvidas Sobre Transação Fiscal De Ágio

No início de maio, foi publicado o Edital PGFN/RFB nº 9/2022 para disciplinar a transação tributária de processos relacionados à amortização fiscal de ágio, com prazo de adesão até 29/07/2022.
Brazil Tax

No início de maio, foi publicado o Edital PGFN/RFB nº 9/2022 para disciplinar a transação tributária de processos relacionados à amortização fiscal de ágio, com prazo de adesão até 29/07/2022. Agora, com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas sobre esse programa, PGFN publicou o Parecer Conjunto SEI 37/22/ME.

AS CINCO "TESES SOBRE ÁGIO"

O Parecer Conjunto SEI 37/22/ME procurou esclarecer a exigência de adesão da empresa a "todos os litígios relacionados à tese" prevista no Edital, delimitando cinco teses autônomas relacionadas ao tema do ágio:

  • Possibilidade de transferência do ágio pago;
  • Possibilidade de pagamento do ágio através de empresa veículo;
  • Requisitos do laudo de avaliação;
  • Amortização do ágio interno, formado entre partes relacionadas;
  • Adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

Para propor a transação, a empresa deve renunciar à discussão de determinada tese com relação a todos os processos em andamento, independentemente da operação a que se refere o ágio.

Como exemplo, podemos supor uma empresa que possui 3 processos administrativos ("A", "B" e "C"), nos quais discute a amortização de ágio referente a 3 operações diferentes, com aquisição de empresas distintas. Suponha-se, então, que nos dois primeiros processos ("A" e "B") a glosa do ágio foi motivada pela utilização de "empresa veículo" para a aquisição, enquanto no terceiro processo ("C") o tema envolve os requisitos do laudo de avaliação da empresa adquirida. Nesse caso, se a empresa desejar incluir na transação o processo "A", terá que incluir também o processo "B", pois ambos envolvem a mesma tese ("empresa veículo"). Por sua vez, como no processo "C" se discute outra tese (laudo de avaliação), a sua inclusão na transação não é obrigatória.

FATOS GERADORES AINDA NÃO LANÇADOS

O Edital nº 9/2022 indica que, ao propor a transação para uma dessas "teses sobre ágio", o contribuinte deverá acatar o entendimento da Administração Tributária com relação a "fatos geradores futuros ou não consumados".

Para esclarecer esse ponto, o Parecer Conjunto SEI 37/22/ME confirma que fatos geradores ainda não lançados no momento da adesão não serão abrangidos pela transação. Assim, se eventualmente a empresa receber novos autos de infração relacionados à mesma "tese sobre ágio", ainda que se refira às mesmas operações, estará livre para apresentar defesa administrativa ou judicial e exercer o seu direito de discutir a tese em questão.

MULTAS

A Parecer Conjunto SEI 37/22/ME confirmou que podem ser incluídas na transação as multas isoladas e qualificadas relacionadas com a amortização fiscal do ágio, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

Além disso, o Parecer esclareceu que a empresa está livre para, se assim desejar, propor a transação apenas do débito principal, dando seguimento à discussão administrativa ou judicial autônoma das multas em questão.

Nossa equipe tributária está à disposição para qualquer esclarecimento.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More