Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que auferem receitas decorrentes da locação de bens imóveis e/ou móveis.
Quando será o julgamento?
20 de março de 2024 (quarta-feira).
O que será julgado?
Tema nº 630 de Repercussão Geral,
que discute a incidência de PIS/Cofins sobre a
locação de bens imóveis, e Tema nº 684, que discute a
incidência de PIS/Cofins sobre a locação de
bens móveis.
Qual Tribunal vai julgar?
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes
– isto é, aplicável a todos os casos sobre o
tema.
O que os contribuintes defendem?
Em ambos os casos, os contribuintes alegam que a base de
cálculo do PIS e da Cofins estaria limitada ao conceito de
faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e
prestação de serviços. Assim, na
locação de bens móveis e imóveis
não haveria qualquer dessas atividades, não se
sujeitando, portanto, a tais contribuições
sociais.
O que aconteceu até agora?
Os casos tiveram sua repercussão geral reconhecida ainda em
2013, tendo seu julgamento inicialmente pautado para agosto de
2022. Porém, os casos foram retirados de pauta e, agora,
novamente incluídos.
Até quando é recomendado ajuizar
ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de
efeitos (limitação dos efeitos da decisão no
tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar
a conveniência de ajuizar ação para discutir o
tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento
do dia 20 de março, embora não seja possível
prever quais os termos da referida modulação.
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