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7 August 2018

SECEX Regulamenta O Procedimento Relacionado A Investigações Antidumping Solicitadas Por Indústrias Fragmentadas

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria SECEX nº 41, que estabelece o procedimento para habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada, para fins de defesa comercial.
Brazil International Law
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Comércio Internacional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria SECEX nº 41, que estabelece o procedimento para habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada, para fins de defesa comercial.

A iniciação de uma investigação de defesa comercial requer a participação de empresas que correspondam a determinada parcela da produção nacional do produto investigado. O grande volume de informações exigido para a abertura da investigação, bem como os curtos prazos para a indústria doméstica, dificulta o acesso de setores que envolvem um grande número de produtores nacionais – a chamada indústria fragmentada – ao sistema de defesa comercial. Isso porque o alto número de empresas exige enorme mobilização e coordenação entre as diferentes partes da indústria doméstica.

Assim, em razão dessas dificuldades, o governo brasileiro concedeu algumas flexibilidades, tais como prazos diferenciados e participação de produtores que representem parcela da indústria doméstica inferior ao normalmente exigido, facilitando o acesso desses setores ao sistema de defesa comercial. A nova Portaria agora regulamenta o procedimento para que tais setores sejam efetivamente habilitados como indústria fragmentada para se beneficiar de tais flexibilidades.

A Portaria estabelece que a avaliação acerca da fragmentação levará em conta, entre outros fatores, o grau de pulverização da produção e sua distribuição por porte dos distribuidores.

O procedimento de habilitação deverá ser concluído antes do pedido de abertura da investigação e deverá ser analisado em 15 dias e, em caso de solicitação de informações complementares, em 10 dias a partir do envio dessas informações.

Após o início da investigação, as partes interessadas poderão se manifestar acerca da caracterização da indústria doméstica como indústria fragmentada, e a decisão poderá ser revertida, resultando no encerramento da investigação.

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