Modernização do Marco Legal da Franquia Empresarial (Franchising) é aprovada em Comissão do Senado

TA
TozziniFreire Advogados
Contributor
TozziniFreire Advogados logo
A leading full-service law firm in Latin America, TozziniFreire provides safe and innovative legal advice in 47 areas of corporate law. With offices in Brazil and NY, the firm features a unique structure based on industry groups and foreign desks with professionals recognized by the market and key legal guides.
Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE/SF) aprovou o parecer apresentado pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 219/2015, de autoria do ex-deputado
Brazil Corporate/Commercial Law
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

Propriedade Intelectual / Relações Governamentais

Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE/SF) aprovou o parecer apresentado pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 219/2015, de autoria do ex-deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que atualiza o marco legal do sistema de franquia empresarial (franchising).

O Projeto, que revoga a atual Lei de Franquia (Lei nº 8.955/1994), corrige a terminologia da lei vigente para afastar a possibilidade de que esse tipo contratual seja enquadrado como relação de consumo ou como relação empregatícia, especialmente nos casos que se referem ao período de treinamento e avaliação.

Além disso, o Projeto traz dispositivo que adota uma terminologia mais clara para reforçar a obrigação do franqueador em fornecer ao interessado em tornar-se franqueado de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), com antecedência mínima de 10 dias à assinatura do contrato ou pagamento das taxas pelo franqueado. O texto continua a privilegiar a liberdade contratual, desde que as opções dos contratantes estejam previamente estipuladas na COF. Entre outros aspectos, devem constar da COF as informações relativas a direito de transferência, possibilidade de recusa de produtos, quotas mínimas para aquisição e o âmbito territorial exclusivo para o franqueado.

No que tange à propriedade intelectual, o Projeto trouxe dispositivos específicos que representam avanços à área, pois passa a tratar do tema de forma expressa. O Projeto, por exemplo, passa a adotar a terminologia “marcas e outros direitos de propriedade intelectual” em vez de prever apenas o direito de uso de “marca ou patente”, ampliando expressamente o escopo dos direitos de propriedade industrial que podem ser licenciados pelo franqueador ao franqueado.

Para as franquias internacionais, o texto prevê que as partes contratantes tenham liberdade para definir o direito aplicável ao contrato entre o do domicílio do franqueado ou o do domicílio do franqueador, não sendo necessário que seja aplicado o direito do local onde o contrato foi celebrado.

O texto também autoriza que empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pela União, estados, municípios e o Distrito Federal adotem o sistema de franquia no que couber ao procedimento licitatório, observado o disposto na Lei nº 8.666/1993. Nesse caso, a adoção do sistema de franquia deverá ser precedida de oferta pública, mediante publicação em jornal de grande circulação do estado em que será oferecida a franquia, e a COF deverá indicar os critérios objetivos de seleção do franqueado.

O Projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em junho de 2018, quando recebeu parecer favorável do relator na Comissão, o ex-senador Armando Monteiro (PTB-PE), com uma emenda de redação.

Agora, o Projeto seguirá ao Plenário do Senado para deliberação por maioria simples. Se aprovado, o texto seguirá ao Presidente da República, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Modernização do Marco Legal da Franquia Empresarial (Franchising) é aprovada em Comissão do Senado

Brazil Corporate/Commercial Law
Contributor
TozziniFreire Advogados logo
A leading full-service law firm in Latin America, TozziniFreire provides safe and innovative legal advice in 47 areas of corporate law. With offices in Brazil and NY, the firm features a unique structure based on industry groups and foreign desks with professionals recognized by the market and key legal guides.
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More