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22 September 2021

Banco Central Introduz Normas De Gerenciamento De Riscos Climáticos, Sociais E Ambientais No Sistema Financeiro

Referente à PRSAC, as novas regras estabelecem diretrizes orientativas para os negócios e para a relação com os clientes, fornecedores, comunidade internas e outras stakeholders.
Brazil Finance and Banking

Em 15.09.2021, foi publicado, no Diário Oficial da União, o pacote de normas resultantes da Consulta Pública nº 85/2021, conduzida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o aprimoramento das regras de gerenciamento de riscos climáticos, sociais e ambientais aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, bem como dos requisitos a serem observados pelas instituições no estabelecimento de sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).

As novas regras de gerenciamento de riscos têm como foco a integração dos riscos social, ambiental e climáticos ao gerenciamento dos riscos tradicionais (crédito, mercado, liquidez e operacional), com critérios mínimos a serem observados pelas instituições do sistema financeiro.

Dentre as novidades, o pacote redefine os conceitos de risco social e risco ambiental, sendo o primeiro relacionado às práticas de violação de direitos fundamentais ou de interesses coletivos, enquanto o segundo associado aos atos de degradação do meio ambiente. Ainda, com relação aos riscos climáticos, foram introduzidas diferenciações entre o risco climático de transição, relacionado ao processo de transição de uma economia de baixo carbono, e o risco climático físico, relativo à ocorrência de condições ambientais extremas.

Referente à PRSAC, as novas regras estabelecem diretrizes orientativas para os negócios e para a relação com os clientes, fornecedores, comunidade internas e outras stakeholders. Nesse sentido, foram incorporadas políticas de fortalecimento da estrutura de governança e de divulgação de informações ao público como meios de aprimorar os requisitos de implementação das ações que visem a efetivação da PRSAC.

Ao todo, o pacote é composto por 6 (seis) novas normas, a saber:

•    Instrução Normativa BCB n° 153/2021: Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC);
•    Resolução BCB n° 140/2021: Dispõe sobre a criação da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) no Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
•    Resolução BCB n° 139/2021: Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
•    Resolução CMN n° 4.945/2021: Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
•    Resolução CMN n° 4.944/2021: Altera a Resolução nº 4.606/2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
•    Resolução CMN n° 4.943/2021: Altera a Resolução nº 4.557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

A íntegra da Instrução Normativa BCB n° 153/2021 pode ser acessada neste link.
A íntegra da Resolução BCB n° 140/2021 pode ser acessada neste link.
A íntegra da Resolução BCB n° 139/2021 pode ser acessada neste link.
A íntegra da Resolução CMN n° 4.945/2021 pode ser acessada neste link.
A íntegra da Resolução CMN n° 4.944/2021 pode ser acessada neste link.
A íntegra da Resolução CMN n° 4.943/2021 pode ser acessada neste link.

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