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17 February 2022

Constıtuıção Federal É Modıfıcada Para Incluır Proteção De Dados Pessoaıs Como Dıreıto Fundamental

A EC teve origem na Proposta de Emenda à Constituição ("PEC") 17/2019, aprovada pelo Senado em 2021.
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Nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional ("EC") 115/22, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. A EC teve origem na Proposta de Emenda à Constituição ("PEC") 17/2019, aprovada pelo Senado em 2021.

Além da inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental, a EC 115/22 atribui à União a competência privativa de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e tratamento de dados pessoais, seguindo os termos da Lei Federal nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").

Elevar a proteção de dados pessoais como direito fundamental reforça a relevância da matéria e consolida a necessidade de observância de todos os direitos dos titulares e o cumprimento das obrigações previstas na legislação de proteção de dados aplicável.

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