Em 21 de junho de 2019, a Assembleia da República aprovou a Convenção Multilateral para Prevenir a Erosão das Bases Tributáveis e a Transferência de Lucros (também denominada Instrumento Multilateral ou "MLI").
Este foi o primeiro passo no âmbito do processo de entrada em vigor do MLI em Portugal, que requer ainda a ratificação pelo Presidente da República e posterior depósito junto da OCDE. A entrada em vigor ocorre no prazo de três meses após o referido depósito.
De modo a compreender qual o impacto que o MLI pode ter no seu dia-a-dia, preparámos um breve Q&A procurando responder às questões mais frequentemente colocadas.
O que é o MLI?
O que devo saber? O MLI é uma convenção multilateral que permite a alteração automática e simultânea das CDTs celebradas entre os Estados signatários, introduzindo um conjunto de normas anti-abuso e de resolução de litígios. O MLI foi adotado em Paris, a 24 de novembro de 2016, tendo sido subscrito por 87 Estados, incluindo Portugal.
De modo a mitigar obstáculos de natureza tributária às suas relações económicas e comerciais, os Estados celebram entre si Convenções para Evitar a Dupla Tributação ("CDTs"), as quais constituem instrumentos de grande relevância na tomada de decisões comerciais e de investimento por parte dos agentes económicos.
Estas convenções têm tipicamente uma natureza bilateral e pautam-se por longos períodos de negociações e morosos processos internos de aprovação e ratificação. Portugal é neste momento signatário de 77 CDTs, das quais apenas 68 estão atualmente em vigor.
Contrapondo-se ao processo típico de negociações bilaterais, o MLI é uma convenção multilateral que permite a modificação automática e simultânea de várias CDTs celebradas pelos Estados signatários. O MLI trata-se, assim, de um instrumento que introduz um importante elemento de flexibilidade na atualização da rede de CDTs dos diversos Estados, na medida em que se evitam as morosas renegociações bilaterais.
Mediante a adoção do MLI, os Estados signatários introduzem nas suas CDTs um conjunto de medidas que resultam das recomendações da OCDE no âmbito do Projeto BEPS – Base Erosion Profit Shifting (Erosão das Bases Tributáveis e a Transferência de Lucros) e cuja finalidade passa, por um lado, por combater as chamadas estruturas abusivas e, por outro lado, por dotar os Estados de mecanismos de resolução de litígios e diferendos na aplicação das suas CDTs. Os Estados signatários devem indicar expressamente quais as CDTs que consideram abrangidas pelas alterações a introduzir pelo MLI.
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