ARTICLE
24 January 2025

Revogação das medidas penalizadoras do Alojamento Local

A proposta de lei apresentada pelo Executivo em sede de Assembleia da República, e aprovada em votação final global a 21 de junho, foi agora publicada em Diário da República, concretizando a revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em Alojamento Local.
Portugal Real Estate and Construction

A proposta de lei apresentada pelo Executivo em sede de Assembleia da República, e aprovada em votação final global a 21 de junho, foi agora publicada em Diário da República, concretizando a revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em Alojamento Local.

O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Algumas das medidas que integravam a Lei Mais Habitação, implementadas pelo anterior Governo, foram revogadas por força do diploma agora publicado. A eliminação dessas medidas pelo Decreto-Lei 57/2024 reflete uma reavaliação das políticas governamentais relacionadas com a habitação e turismo, respondendo a pressões do setor e a um reconhecimento da importância do alojamento local para a economia e turismo nacionais. Pretende-se facilitar a mobilidade geográfica das pessoas, bem como atender a alterações das circunstâncias pessoais e profissionais, promovendo uma maior liberdade, igualdade de oportunidades e mobilidade.

Neste contexto, são revogadas a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, que impactavam negativamente a propriedade e a iniciativa privada, aliviando ainda mais a carga fiscal para os empresários do setor. Além disso, facilita a mobilidade geográfica, através de medidas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. A revogação visa promover um equilíbrio entre a oferta de alojamento local e a disponibilidade de habitação, sem penalizar excessivamente os pequenos investidores.

Neste sentido, também inclui a devolução de maior autonomia aos municípios e condomínios para regular a presença de estabelecimentos de alojamento local nas suas áreas, sob determinadas condições.

Esta revogação produz os seus efeitos por referência à data de 31 de dezembro de 2023, conforme resulta da Declaração de Retificação n.º 34/2024/1, de 13 de setembro. Isto significa que a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, criada pela Lei Mais Habitação, nunca chegou, afinal, a ser devida.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More