A proposta de lei apresentada pelo Executivo em sede de Assembleia da República, e aprovada em votação final global a 21 de junho, foi agora publicada em Diário da República, concretizando a revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em Alojamento Local.
O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
Algumas das medidas que integravam a Lei Mais Habitação, implementadas pelo anterior Governo, foram revogadas por força do diploma agora publicado. A eliminação dessas medidas pelo Decreto-Lei 57/2024 reflete uma reavaliação das políticas governamentais relacionadas com a habitação e turismo, respondendo a pressões do setor e a um reconhecimento da importância do alojamento local para a economia e turismo nacionais. Pretende-se facilitar a mobilidade geográfica das pessoas, bem como atender a alterações das circunstâncias pessoais e profissionais, promovendo uma maior liberdade, igualdade de oportunidades e mobilidade.
Neste contexto, são revogadas a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, que impactavam negativamente a propriedade e a iniciativa privada, aliviando ainda mais a carga fiscal para os empresários do setor. Além disso, facilita a mobilidade geográfica, através de medidas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. A revogação visa promover um equilíbrio entre a oferta de alojamento local e a disponibilidade de habitação, sem penalizar excessivamente os pequenos investidores.
Neste sentido, também inclui a devolução de maior autonomia aos municípios e condomínios para regular a presença de estabelecimentos de alojamento local nas suas áreas, sob determinadas condições.
Esta revogação produz os seus efeitos por referência à data de 31 de dezembro de 2023, conforme resulta da Declaração de Retificação n.º 34/2024/1, de 13 de setembro. Isto significa que a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, criada pela Lei Mais Habitação, nunca chegou, afinal, a ser devida.
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