O advogado das áreas Bancária e de Mercado de Capitais, Augusto Simões, teve artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico – CONJUR sobre a Instrução Normativa nº 325/22 e a Securitização de Créditos de Reciclagem.

O tema é recente pois, no final de novembro, o Bacen emitiu a IN 325/22 com o intuito de uniformizar os critérios de contabilização dos ativos ligados à sustentabilidade.

"A IN 325/22 se refere à conta "ativos de sustentabilidade", que se destina ao registro dos investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de crédito de carbono e de crédito de descarbonização – CBIO", explicou Augusto Simões em seu artigo.

Para conferir a íntegra do artigo, clique aqui.