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30 September 2016

O Convênio de Diversidade Biológica e sua aplicação na legislação mexicana

Como país megadiverso, o México reconhece o valor da diversidade biológica pela assinatura do Convênio de Diversidade Biológica (CDB).
Mexico Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences

Como país megadiverso, o México reconhece o valor da diversidade biológica pela assinatura do Convênio de Diversidade Biológica (CDB). O CDB compromete os países signatários na conservação, uso sustentável e distribuição equitativa dos benefícios obtidos dos recursos genéticos. O CDB é importante para a propriedad industrial, pois está relacionado com a patenteabilidade dos recursos genéticos através do reconhecimento de onde foram obtidos e distribuição equitativa dos benefícios.

O CDB conta com protocolos para ajudar a realizar sua implementação. Um acordo importante dentro do CBD corresponde ao Protocolo de Nagoia. O Protocolo de Nagoia é um acordo suplementar para que os países signatários modifiquem a lei doméstica para facilitar o acesso aos recursos genéticos e distribuição dos benefícios derivados destes. Quer dizer, fornecer um sistema de fiscalização que permita auxiliar o cumprimento do protocolo, sancionar o descumprimento e desestimular o acesso ilegal. O México ratificou o acordo em outubro de 2014; entretanto, a legislação doméstica ainda é insuficiente para realizar o cumprimento dos tratados anteriormente mencionados.

O marco legal vigente relacionado com a proteção dos recursos genéticos está incluído em diversas leis; algumas das quais são:

  • Lei geral do equilíbrio ecológico e proteção ao ambiente
  • Lei geral de desenvolvimento florestal sustentável
  • Ley general de vida silvestre
  • Lei geral de pesca e aquicultura

O marco legal vigente reconhece o valor dos recursos genéticos e marca as disposições pelas quais estes são protegidos no México. Além disto, as disposições legais vigentes ligam o acesso dos recursos genéticos às comunidades indígenas de onde são obtidos, enfatizando a necessidade de distribuir os benefícios obtidos destes com as comunidades; entretanto, os parágrafos nas leis atuais ainda têm várias deficiências.

A falta de clareza no procedimento para distribuir os benefícios às comunidades indígenas, na verificação do acesso a recursos genéticos, na seleção de autoridades competentes para a gestão da verificação e na vinculação entre autoridades de diferentes âmbitos denotam que o México ainda não conta com uma legislação que permita cumprir os objetivos dispostos no CDB.

Um exemplo do anterior está na Lei Geral de Desenvolvimento Florestal Sustentável. O artigo 102 desta Lei determina que uma patente será nula quando não for reconhecida a comunidade indígena de onde o recurso genético foi obtido. O artigo anterior não especifica o procedimento pelo qual se deve realizar o reconhecimento; mais ainda, a lei de Propriedade Industrial não contempla o processo pelo qual se realiza o reconhecimento, É necessário inclui-lo em algum parágrafo da descrição no momento de apresentar o pedido?, Qual é o procedimento para reconhecer a comunidade indígena?. o artigo anterior é um exemplo das ambiguidades presentes na aplicação do CDB na legislação mexicana.

No momento, a legislação que tem o México com relação aos recursos genéticos poderia ser considerada insuficiente para atender aos objetivos marcados no CBD. O México reconhece a importância de contar com um marco legal que cumpra os objetivos do CBD; entretanto, para alcançá-los, é necessário reforçar o existente, de forma que o processo seja acelerado (eu tiraria dele esta qualificação), claro e sem lugar para ambiguidades.


Clarke, Modet & Co - MEXICO

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