No passado dia 23 de outubro foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 76/2024 que veio alterar o Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto, referente ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos dealojamento local, e revogar medidas no âmbito da habitação.
De facto, este diploma é mais uma das medidas concebidas no âmbito do programa "Construir Portugal": Nova Estratégia para a Habitação" do XXIV Governo Constitucional, criado com o objetivo de incentivar a oferta no mercado do arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação.
É então previsto pelo Decreto-Lei que os municípios passam a poder aprovar regulamentos administrativos que tenham por objeto a atividade do alojamento local, sendo certo que estes regulamentos podem prever a designação de um novo agente, "o provedor do alojamento local", criado para, essencialmente, apoiar o município na gestão de diferendos entre os residentes, titulares de exploração de estabelecimentos de alojamento local e condóminos (ou outros terceiros interessados). Para além disso, ao provedor competirá apreciar queixas, emitir recomendações e aprovar e implementar guias de boas práticas sobre o funcionamento da atividade de alojamento local.
Outra medida importante prende-se com arevogação da obrigatoriedadede obter uma decisão prévia do condomínio para exercício das atividades de alojamento local, sendo, contudo, permitida ao presidente da câmara, em determinadas situações, a possibilidade de se opor à comunicação de registo de novos estabelecimentos. Este diploma consagra nesta matéria uma novidade, pois permite que os interessados possam recorrer da decisão de oposição, pedindo vistoria ao estabelecimento, a realizar pelos serviços municipais.
Muitas foram as alterações que surgiram com o Decreto-Lei n.º 76/2024. De facto, o objetivo é atribuir aosmunicípiosmais autonomia em matéria de atribuição, regulação, fiscalização e promoção de processos de intervenção nas unidades de alojamento. Desta forma, poderão os municípios assumir competências para acomodar de forma sustentável e estratégica a atividade de alojamento local, atendendo às características próprias de cada território, o que poderá ser feito através de procedimentos e regulamentos próprios.
Pretende-se, assim, estabelecer condições que permitiam que a atividade de alojamento local se desenvolva de forma equilibrada, conciliando os impactos económicos e urbanísticos dessa atividade em Portugal com o respeito pela iniciativa e propriedade privada.
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