Mecanismos laborais de resposta imediata e soluções para constrangimentos de maior duração
Na sequência do apagão generalizado em Portugal, várias empresas enfrentaram e/ou estão a enfrentar perturbações na sua atividade normal.
O Código do Trabalho permite, nomeadamente, a adoção das seguintes medidas excecionais:
1. Encerramento e diminuição temporários de atividade
Em caso fortuito ou de força maior, como o sucedido, a empresa forçada a dispensar os trabalhadores da prestação de atividade pode reduzir para 75% a retribuição diária.
Indicado para situações pontuais, como a interrupção de atividade ocorrida no próprio dia do “apagão”.
2. Lay-Off
A lei permite a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho quando a empresa esteja em crise, devido a situações que afetem gravemente a sua atividade e cujo impacto, prolongado, comprometa a sua viabilidade ou a manutenção dos postos de trabalho. Durante a aplicação destas medidas, a obrigação retributiva da empresa é reduzida, recebendo o trabalhador uma quantia que lhe garante o equivalente a 2/3 da sua retribuição mensal normal ilíquida.
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