É com satisfação que informamos que o segundo trimestre de 2021 se mostrou relativamente tranquilo em termos regulatórios nas Ilhas Cayman. À medida que o ano avança, aproximamo-nos de uma série de prazos-chave para fundos de investimento. Este briefing serve como um guia de referência para os próximos prazos, bem como uma atualização relativa a certas disposições regulatórias e orientações emitidas no curso do último trimestre.

Resumo dos prazos e orientações regulatórias recentes

Portal DITC disponível para envio dos relatórios FATCA e CRS relativos a 2020 O Portal DITC de Cayman está disponível para envio de relatórios FATCA, relatórios CRS e formulários de declaração relativos a 2020. O prazo para envio é 31 de julho de 2021.
Legislação sobre substância econômica nas Ilhas Cayman têm escopo ampliado para incluir partnerships O regime de substância econômica das Ilhas Cayman teve seu escopo ampliado de modo a incluir partnerships. Como resultado, todas as partnerships nas Ilhas Cayman (exempted limited partnerships, general partnerships, limited partnerships e foreign limited partnerships) serão obrigadas a submeter uma notificação anual, por meio do seu prestador de serviços contratado (tipicamente um prestador de serviços de registered office) sobre seu enquadramento ou não no regime de substância econômica e se praticaram ou não uma ou mais atividades previstas em lista específica no período no período-base anterior.
CIMA confirma prazo de 30 de setembro de 2021 para preenchimento do formulário FAR de Fundos Privados, pendente a liberação do formulário FAR Pendente a liberação da declaração de informações anuais (FAR) para fundos privados registrados sob a Private Funds Act (Revised) (Fundos Privados), o prazo para o primeiro protocolo das demonstrações financeiras auditadas e FAR correspondente por todos os Fundos Privados foi estendido para 30 de setembro de 2021
Lembrete da CIMA sobre a nomeação, deveres e responsabilidades dos AML Officers Em um anúncio divulgado à indústria, a CIMA lembrou a todas as entidades que conduzam atividades financeiras relevantes (conforme definidas no regime de AML de Cayman) que devem assegurar que os AML Compliance Officers e Money Laundering Reporting Officers estejam cientes dos respectivos deveres e responsabilidades conforme previstas na Anti-Money Laundering Regulations (2020 Revision) (conforme alterada) e agirão em conformidade com estas normas.

Portal DITC disponível para envio dos relatórios FATCA e CRS relativos a 2020

Em um comunicado à imprensa, o Departamento de Cooperação Tributária Internacional (DITC) informou a indústria de que o portal DITC (Portal DITC) está aberto para envio dos relatórios FATCA, relatórios CRS e formulários de declaração CRS relativos ao período de 2020. O prazo para envio é 31 de julho de 2021. O DITC indicou que, no momento, não planeja estender este prazo e instituições financeiras são, portanto, incentivadas a iniciar seus envios o quanto antes para garantir protocolo antes do prazo de 31 de julho. A impossibilidade de acesso ao Portal DITC e dificuldade para enviar os relatórios não será considerada justificativa para o descumprimento do prazo. O prazo para envio do CRS Compliance Form relativo a 2019 e 2020 permanece sendo 15 de setembro de 2021.

No comunicado à imprensa, o DITC lembra cada companhia, partnership e trust nas Ilhas Cayman, bem como seus diretores ou responsáveis fiduciários equivalents, de confirmar que a entidade tenha sido classificada corretamente para os fins da regulamentação FATCA e CRS (Regulamentação). O DITC vai cruzar os dados de FATCA e CRS informados com outras fontes de informação, tais como Notificações de Substância Econômica, licenças/registros na CIMA, classificações de natureza das atividades no Registro Geral e a lista de registros de GIIN. Falhar em notificar o DITC sobre sua classificação, nos termos da Regulamentação, é uma infração por instituições financeiras nos termos da Regulamentação. O DITC tomará as medidas cabíveis para garantir o cumprimento das disposições caso identifique erros de classificação.

Para relembrar, seguem abaixo os prazos para envio das informações relativas ao FATCA e CRS para os períodos de 2019 e 2020:

Obrigação de Declaração Prazo
Registro (notificação) 30 de abril de 2021
Relatório CRS relativo a 2019 & 2020 31 de julho de 2021
Declaração de filing CRS relativa a 2019 & 2020 31 de julho de 2021
Relatório FATCA relativo a 2019 & 2020 31 de julho de 2021
CRS Compliance Form relativo a 2019 & 2020 15 de setembro de 2021

Legislação sobre substância econômica nas Ilhas Cayman têm escopo ampliado para incluir partnerships

O regime de substância econômica das Ilhas Cayman foi recentemente ampliado1, de modo a incluir em seu escopo as partnerships nas Ilhas Cayman. Desta forma, todos os tipos de partnerships nas Ilhas Cayman (exempted limited partnerships, general partnerships, limited partnerships e foreign limited partnerships) serão obrigadas a submeter uma notificação anual à Autoridade de Informação Fiscal das Ilhas Cayman (TIA) por meio do seu prestador de serviços contratado (tipicamente um prestador de serviços de registered office) sobre seu enquadramento ou não no regime de substância econômica e se  estão ou não no âmbito do regime de substâncias económicas e se se praticaram ou não uma ou mais atividades previstas em lista específica no período no período-base anterior. As entidades que tenham praticado atividades relevantes (tais como atividades de gestão de fundos de investimento ou condução de holdings) deverão apresentar um relatório de substância econômica relativa a este período. A primeira vez em que este relatório deve ser apresentado será em março de 2022, embora este prazo esteja sob consulta e possa, por isso, ser prolongado; forneceremos mais informações tão logo sejam recebidos esclarecimentos. O TIA publicou, no entanto, orientações revistas sobre Substância Econômica (versão 3.1 disponível no website do DITC aqui) para incluir orientações relativas a partnerships.

Fundos de investimento são dispensados do requisito de envio de notificação de substância econômica.

Para mais informações, incluindo eventuais medidas a serem adotadas, veja nosso briefing Cayman Islands economic substance legislation extended to include partnerships.

CIMA confirma o prazo de 30 de setembro para apresentação de FAR de Fundos Privados, pendente liberação do Formulário FAR

Devido ao atraso na publicação do Formulário de Informações Anuais (FAR) para fundos registrados nos termos da Private Funds Act (Revised) (Fundos Privados), a CIMA confirmou que o prazo para a primeira apresentação da declaração anual das demonstrações financeiras auditadas e Formulário FAR correspondente por todos os Fundos Privados foi prorrogado até 30 de Setembro de 2021. Na ausência desta prorrogação, um Fundo Privado seria geralmente obrigado a apresentar o seu formulário FAR no prazo de seis meses após o final de cada exercício financeiro encerrado a partir de 7 de fevereiro de 2020.  Note-se que, como consequência desta prorrogação, um Fundo Privado que tivesse final de exercício financeiro em 31 de março teria de apresentar o FAR tanto para os exercícios financeiros de 2020 como para 2021 em 30 de Setembro de 2021. A CIMA confirmou, em comunicado ao mercado, que Fundos Privados não estarão sujeitos a penalidades por descumprimento dos requisitos anuais de apresentação de relatórios de auditoria antes do prazo revisto de 30 de Setembro de 2021. Espera-se que a publicação do formulário FAR ocorra em breve.

A Private Funds (Annual Returns) Regulations, 2021 (Regulamentação FAR), que estabelece as informações operacionais e financeiras a serem submetidas no FAR dos Fundos Privados anualmente, foram publicados em 25 de março de 2021 e podem ser consultados aqui. Para mais discussões sobre a informação operacional e financeira a ser incluída nos FAR e entidades de fundos relacionados, incluindo taxas a pagar, veja nosso Cayman Islands Funds and Regulatory Update: Q1 2021.

Lembrete da CIMA sobre a nomeação, deveres e responsabilidades dos AML Officers

Em um comunicado à indústria datado de 7 de junho de 2021, a CIMA lembrou a todas as entidades que conduzam atividades financeiras relevantes (conforme definidas na Proceeds of Cime Act (Revised)) que devem assegurar que os AML Compliance Officers, Money Laundering Reporting Officers e Deputy Money Laundering Reporting Officers (AML Officers) estejam cientes dos respectivos deveres e responsabilidades conforme previstas na Anti-Money Laundering Regulations (2020 Revision) (conforme alterada) (Regulamentação AML) e agirão em conformidade com estas normas.

Nos termos das notas de orientação emitidas a respeito dos da Regulamentação AML, os AML Officers nomeados devem estar aptos a desempenhar as suas funções e devem, inter alia,

  • ser devidamente qualificados e experientes;
  • ter cargo a nível de gestão e se reportar diretamente ao Conselho de Administração ou órgão equivalente;
  • ser pessoas físicas;
  • ser autônomos (o que significa que o AML Officer será o responsável final pela tomada de decisões quanto à apresentação de um relatório de actividades suspeitas); e
  • ter acesso a todo o material relevante, a fim de avaliar se uma atividade é ou não suspeita.

A afilidada do Ogier que presta serviços de administração corporativa, Ogier Global, tem uma equipe dedicada e experiente que oferece os serviços de AML Officers nas Ilhas Cayman. Para apresentação ao Ogier Global, ou para assessoria sobre qualquer dos assuntos acima mencionados, por favor contate seu/sua assessor(a) do Ogier ou qualquer um dos pontos de contato listados neste briefing. Além disso, o nosso calendário de 'datas-chave' continuará sendo atualizado para refletir quaisquer prazos eventualmente revistos e estará disponível mediante solicitação.

Footnote

1 Ver International Tax Co-operation (Economic Substance) (Amendment of Schedule) Regulations, 2021 e International Tax Co-operation (Economic Substance) (Prescribed Dates) (Amendment) Regulations, 2021, que entraram em vigor em 30 de junho de 2021

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.