A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou em 13 de setembro um texto com novas normas para a rotulagem nutricional de alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva.

A nova regulamentação prevê que alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa informação. Os três nutrientes foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública segundo pesquisa do Ministério da Saúde.

Caso o alimento tenha a lupa preta indicando alto teor de um dos três nutrientes, ele não poderá fazer alegações nutricionais na parte superior da embalagem, apenas na área inferior. Produtos que naturalmente tenham altos índices dos três nutrientes - como ovo, leite e carne in natura - não precisarão adicionar o aviso nas embalagens. A lista de alimentos cuja declaração da tabela de informação nutricional é voluntária também inclui, entre outros: alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2; alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento; bebidas alcoólicas; aperitivo sem álcool; cerveja sem álcool; vegetais in natura; e pescados e frutos do mar embalados in natura e refrigerados ou congelados.

As novas normas também determinam que os produtos com índice elevado de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado não destaquem alegações nutricionais na embalagem envolvendo o nutriente considerado em alto teor. Ou seja, uma barra de cereal que tenha o teor de açúcar adicionado igual ou maior que o limite indicado na norma, por exemplo, não poderá afirmar que é reduzida em açúcar, mesmo que seja, em comparação a outra.

Além de serem padronizadas, sempre com letras pretas em fundo branco e em tamanhos pré-determinados, as tabelas nutricionais também passariam a ter: uma atualização das referências dos valores diários; o acréscimo de uma coluna com a informação de 100 g ou 100 ml; e a inclusão de declaração do número de porções por embalagem.

O texto prevê que a implementação seja feita em duas etapas. A primeira, que tem prazo máximo de 12 meses de adequação para novos produtos e 30 meses para os que já estão no mercado, institui limites temporários, mais brandos; depois, em um segundo momento com prazo máximo de adequação de 42 meses a partir da entrada da norma em vigor, passam a vigorar os limites mais rígidos. Antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar ainda por 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da ANVISA, que estima que a norma será aprovada até o fim de 2019.

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