ALTERAÇÃO NAS TARIFAS DE ENERGIA

Está em andamento perante a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica até 18 de março de 2019, a Audiência Pública nº 59/2018, que tem por finalidade reunir subsídios para a AIR – Análise de Impacto Regulatório sobre a futura alteração da estrutura tarifária de consumidores de baixa tensão para a estrutura binômia (energia + uso da rede). A AIR é uma etapa do processo da ANEEL para a propositura de alterações regulatórias.

Atualmente, consumidores de baixa tensão (grupo B) pagam tarifa de estrutura monômia, de forma que tanto a remuneração pelo consumo de energia quanto pelo uso do sistema de distribuição variam conforme a medição do consumo de energia. Entendemos que alteração para a tarifa binômia representa uma alteração paradigmática no setor elétrico Brasileiro, pois:

  • alterará, conforme levantamento da ANEEL, a forma como 73 milhões de unidades consumidoras, que representam 89% do total de unidades consumidoras, realizam seus pagamentos às concessionárias de distribuição de energia;
  • possibilitará a expansão futura do mercado livre para níveis inferiores de tensão, ao segregar o pagamento pelo uso da rede de distribuição (concessionária de distribuição local) do pagamento pela energia consumida (que poderia ser feito com qualquer agente comercializador de energia);
  • representará uma estabilização adicional da receita de concessionárias de distribuição, pois o pagamento pelo uso da rede não variará conforme a medição do consumo de energia, semelhantemente à sistemática de demanda contratada já praticada com consumidores de alta tensão, em que montantes fixos mínimos são pagos pelos consumidores; e
  • indica possíveis alterações futuras nos benefícios usufruídos por consumidores que operam sistemas de geração distribuída para autoconsumo remoto, um mercado atualmente em crescimento no Brasil. Atualmente, tais consumidores utilizam os montantes de geração de energia injetados na rede de distribuição tanto para diminuir custos relativos à compra de energia quanto ao uso da rede, pois ambos são calculados de acordo com o consumo de energia registrado, e a futura segregação dos pagamentos poderá causar que a injeção de energia na rede não mais diminua os pagamentos relativos ao uso da rede, pois passariam a ser fixos, continuando a compensar apenas os custos relativos ao consumo de energia.

A área de Energia Elétrica de Veirano Advogados tem profundo expertise no setor elétrico brasileiro e sua regulação para lhe ajudar a compreender melhor as alterações sendo consideradas e suas possíveis implicações.

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