O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4901, 4902, 4903, 4937 e Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42 para declarar constitucional 49 dos 58 dispositivos do Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) cuja validade era questionada pela Procuradoria Geral da República e por partido político.

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Anexos

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