No dia 31 de outubro de 2017, foi publicada a Medida Provisória nº 806 (MP 806), a qual traz dispositivos que alteram a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Fundos de Investimento de diversos tipos, inclusive trazendo a previsão de tributação em momentos e sobre montantes não anteriormente tributados. Adicionalmente, foram realizadas alterações à Lei nº 11.312/2006, que trata especificamente da tributação de Fundos de Investimento em Participações (FIP).

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