A partir de janeiro de 2018 a indústria petroleira contará com novas regras e benefícios em matéria tributária. O Congresso Nacional aprovou, dentro do prazo, a Medida Provisória nº 795 de 2017, que dispõe sobre o regime tributário especial das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural. Publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto deste ano, a MP tinha validade até o último dia 15, mas o Congresso Nacional conseguiu concluir a sua análise ainda no dia 14 deste mês.

Dentre os temas tratados na referida Medida Provisória podemos destacar os seguintes: (i) alterações na legislação do IRPJ e da CSLL aplicável ao setor; (ii) possibilidade de recolhimento da diferença de imposto de renda retido na fonte em certas situações com redução de multa e juros; (iii) instituição de regimes especiais para a suspensão do pagamento dos tributos federais de bens cuja permanência no País seja definitiva e, ainda, na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, entre outros aspectos.

O texto original da MP estabelecia que os regimes especiais mencionados seriam aplicáveis somente até 31 de julho de 2022, e incluiriam a suspensão do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, do PIS-PASEP importação e da COFINS importação dos bens adquiridos a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Assim que divulgada, a MP foi duramente criticada pela oposição, que alegava que o país deixaria de arrecadar cerca de R$ 1 trilhão em impostos durante a vigência dos benefícios. A Receita Federal do Brasil chegou a editar uma nota executiva esclarecendo que essa afirmação estaria incorreta e que, na verdade, a União teria ganhos com a medida.

Na Comissão Mista da MP nº 795, foi nomeado Relator o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que apresentou substitutivo no sentido de estender os benefícios do regime especial a petroleiras que atuem no Brasil até 31 de dezembro de 2040. O parecer foi aprovado pela Comissão em 19 de outubro deste ano e o texto foi, em seguida, encaminhado à Câmara dos Deputados, que aprovou a redação final em 05 de dezembro.

O texto substitutivo do Relator inovou em proibir o uso do regime especial para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo. A suspensão dos tributos somente se aplicará aos bens listados pela Receita e caso a petroleira não use o bem para a atividade prevista dentro de três anos, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa. Esse prazo é prorrogável por doze meses. Em cinco anos, a suspensão dos tributos converter-se-á em isenção.

O Relator também retirou do texto original da MP o dispositivo que determinava que a concessão da renúncia fiscal estaria vinculada à demonstração de que a renúncia não afetaria o resultado fiscal da União. Por fim, o texto limita até 31 de dezembro de 2019 a permissão para que o lucro obtido no exterior por controlada ou coligada da petroleira com atividades de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados às fases de exploração e produção de petróleo e gás natural não seja incluído na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da controladora sediada no país.

No Senado Federal, foi apresentada emenda substitutiva no sentido de reestabelecer a data inicial prevista no texto da MP para a concessão dos benefícios citados, qual seja, em 31 de julho de 2022. Essa alteração fez com que o texto retornasse à Câmara dos Deputados no último dia 12 deste mês. A Câmara rejeitou a emenda do Senado, mantendo a extensão do benefício até o ano de 2040. O texto foi encaminhado à sanção no último dia 14 e o presidente da República Michel Temer terá 15 dias úteis para sanção ou veto da matéria. Eventuais vetos serão submetidos à análise do Congresso Nacional que, em sessão conjunta, poderá mantê-los ou derrubá-los.

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