ARTICLE
20 September 2024

Ministério da Fazenda suspende empresas de apostas sem autorização a partir de outubro

Portaria do Ministério da Fazenda é publicada em resposta às recentes operações policiais de lavagem de dinheiro e suspende o funcionamento de empresas de apostas que não solicitaram autorização para operação no Brasil...
Brazil Criminal Law

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou a Portaria nº 1.475/2024 que dispõe sobre as condições e prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Entre as disposições da Portaria, está prevista a suspensão, a partir de 1º de outubro de 2024, de empresas de apostas de quota fixa que não pedirem autorização para funcionamento em território nacional ao Ministério da Fazenda.

Dessa forma, de outubro até dezembro só podem funcionar aquelas empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda até 16 de setembro para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, também chamado de “período de adequação”.

As pessoas jurídicas que não se enquadrem nas situações de “período de adequação” ou não possuam autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda serão consideradas ilegais e notificadas a proceder, a partir de 11 de outubro de 2024, ao bloqueio e exclusão dos aplicativos que ofertem os serviços em desacordo com a legislação e regulamentação vigente.

As pessoas jurídicas que já solicitaram autorização do Ministério da Fazenda devem informar, até 30 de setembro de 2024, suas marcas e os respectivos domínios de internet em atividade para a Secretaria de Prêmios e Apostas; apenas as marcas e os respectivos domínios de internet que forem indicados para a Secretaria de Prêmios e Apostas poderão explorar apostas de quota fixa durante o período de adequação.

No mais, as pessoas jurídicas que já solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda serão obrigadas a cumprir todas as regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva a partir de janeiro de 2025.

Por fim, a Portaria dispõe que, por ocasião da análise dos pedidos de autorização, eventuais atos ilícitos serão considerados pela Secretaria de Prêmios e Apostos, “endo em vista o interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade”. A iniciativa da Secretaria de Prêmios e Apostas tem como foco central as recentes operações policiais e investigações de lavagem de dinheiro envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas.

De acordo com Regis Dudena, Secretário de Prêmios e Apostas, a intenção é “proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More