A Declaração Anual de Resíduos
Sólidos é uma obrigação estadual
regulamentada pelo Decreto n.º 54.645/2009 e tem por
finalidade auxiliar o Poder Público na rastreabilidade e
controle de resíduos tóxicos, perigosos e outros
resíduos considerados de interesse ambiental. Estão
obrigadas a apresentar a Declaração Anual de
Resíduos Sólidos as empresas geradoras,
transportadoras e as unidades receptoras de resíduos (art.
46 da Lei 12.300/2006).
A partir de 2020, a entrega da Declaração Anual de
Resíduos Sólidos será em formato
eletrônico. As empresas devem preencher um formulário
específico, disponibilizado no site da CETESB e
entregá-lo também virtualmente, por meio de um link
no portal de Atendimento do sistema e-Ambiente. O protocolo da
entrega será gerado pelo sistema e enviado por e-mail.
Para acessar as informações e links para download do
formulário eletrônico clique aqui.
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