ARTICLE
19 January 2018

Autorizada a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado do RS com precatórios

TA
TozziniFreire Advogados

Contributor

TozziniFreire Advogados logo
A leading full-service law firm in Latin America, TozziniFreire provides safe and innovative legal advice in 47 areas of corporate law. With offices in Brazil and NY, the firm features a unique structure based on industry groups and foreign desks with professionals recognized by the market and key legal guides.
Vale destacar, por fim, que a implementação do procedimento ainda depende de regulamentação pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
Brazil Tax

Foi publicada, no último dia 17 de novembro, a Lei nº 15.038/2017, que autoriza o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa até o dia 25 de março de 2015, com precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, de suas autarquias e fundações.

De acordo com a norma, o débito inscrito em Dívida Ativa poderá ser compensado com o valor líquido atualizado e efetivamente titulado pelo credor do precatório, limitado em até 85% do seu montante. Para tanto, o contribuinte deverá recolher o valor correspondente a 10% do montante atualizado do débito em 3 (três) parcelas, sendo a primeira juntamente com o pedido de compensação e as demais em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.

Importante destacar que precatórios adquiridos por cessão, formalizada em escritura pública ou particular que contenha a individualização do percentual do crédito cedido, poderão ser objeto de compensação, desde que habilitado o cessionário do crédito nos autos do processo administrativo do precatório.

Vale destacar, por fim, que a implementação do procedimento ainda depende de regulamentação pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More