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1 December 2025

Alerta de Pauta: STJ julgará PIS/COFINS no lucro presumido

STJ julgará os Temas 1304 e 1312, que discutem a exclusão de tributos da base do IPI e a composição da base do IRPJ/CSLL no lucro presumido.
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STJ julgará os Temas 1304 e 1312, que discutem a exclusão de tributos da base do IPI e a composição da base do IRPJ/CSLL no lucro presumido. Empresas podem avaliar ações antes do julgamento devido à possível modulação de efeitos.

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que recolhem IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido ou empresas industriais contribuintes de IPI, ICMS e/ou PIS/COFINS.

Quando será o julgamento?

10 de dezembro de 2025.

O que será julgado?

  • Tema 1304, que definirá se o ICMS e o PIS/COFINS podem ser excluídos da base de cálculo do IPI.
  • Tema Repetitivo 1312, que discute se o PIS e a Cofins compõem ou não a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

  • Tema 1304: Os contribuintes defendem que a base do IPI deve ser o verdadeiro valor da operação de venda do produto industrializado, sem incluir valores de outros tributos.
  • Tema 1312: Os contribuintes defendem que o valor devido de IRPJ/CSLL aumentará significativamente com a inclusão de PIS/COFINS em sua base de cálculo, uma vez que o seu recolhimento é feito com base no conceito de receita bruta.

O que aconteceu até agora?

O tema 1312 já foi pautado anteriormente para julgamento em novembro deste ano, contudo foi adiado por indicação do relator.

Já o tema 1304 será julgado pela primeira vez; não houve voto por nenhum Ministro até o momento em ambos os temas.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 10 de dezembro. Entretanto, não é possível prever quais os termos da referida modulação.

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