Advogado explica que, embora haja decisões de TRFs reconhecendo o direito da plena exclusão da base do PIS/Cofins, há julgados que o negam; clique para ler o artigo completo na Folha de SP
O advogado de Direito Tributário do KLA Ariel Cunha teve artigo publicado na Folha de SP em que abordou o fato de que a plena exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins ainda depende do Judiciário.
O tributarista explica no texto que, embora haja decisões de tribunais regionais federais reconhecendo o direito da plena exclusão, há julgados que o negam.
De acordo com o artigo, a questão ganhou relevo com a Solução de Consulta Cosit 267/2024, emitida pela Receita Federal e que "trata da tributação de saldos de créditos de PIS/Cofins recompostos em razão da exclusão do ICMS de sua base de cálculo, na esteira da tese firmada pelo STF no Tema 69, de que o ICMS não compõe o faturamento dos contribuintes e não é tributado pelo PIS/Cofins".
Para o advogado, é esperado que o Judiciário pacifique a questão, definindo por exemplo que a reapuração para excluir tributos com recuperação via ajuste de saldo de créditos é decorrência lógica do direito judicialmente reconhecido ao contribuinte.
Clique aqui para ler o artigo completo na Folha.
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