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25 September 2024

STJ e STF decidem casos com efeitos vinculantes; confira newsletter

Setembro foi marcado por julgamentos relevantes em temas tributários pelo STJ e STF, com efeitos vinculantes a todos os juízes e tribunais, além de outros acontecimentos relevantes.
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Setembro foi marcado por julgamentos relevantes em temas tributários pelo STJ e STF, com efeitos vinculantes a todos os juízes e tribunais, além de outros acontecimentos relevantes.

Nessa newsletter de Direito Tributário, você vai encontrar as seguintes notícias:

  • STJ autoriza Fazenda Nacional a propor ação rescisória para anular decisões sobre exclusão do ICMS do PIS/COFINS
  • STJ decide pela inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
  • STF inicia julgamento sobre limites da multa fiscal qualificada em casos de sonegação e fraude
  • STJ rejeita embargos sobre modulação de efeitos na decisão que exclui limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S
  • PGFN coloca em consulta novas regras para padronizar uso de seguro garantia
  • STJ julgará processos repetitivos sobre requisitos para adesão ao Perse e benefícios fiscais para optantes do Simples Nacional

STJ autoriza Fazenda Nacional a propor ação rescisória para anular decisões sobre exclusão do ICMS do PIS/COFINS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 11, por maioria de votos, que a Fazenda Nacional tem o direito de ajuizar ação rescisória para desfazer decisões judiciais que tenham sido ajuizadas após o marco definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para modulação de efeitos no julgamento do Tema 69, quando a Corte decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A tese vencedora foi proposta pelo Ministro Herman Benjamin, que abriu divergência do Relator Min. Mauro Campbell, para determinar que: “É admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado de antes de 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF”.

Assim, o entendimento do STJ permite que a Fazenda Nacional busque, por meio de ação rescisória, a anulação de sentenças transitadas em julgado favoravelmente aos contribuintes para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, caso os processos tenham sido ajuizados após 15 de março de 2017.

STJ decide pela inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 11 acerca do Tema 1240, o qual trata sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando esses tributos são apurados pela sistemática do Lucro Presumido.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, foi sucinto em sua manifestação, lembrando que o tribunal já havia enfrentado uma tese semelhante envolvendo o ICMS. Ele leu a formulação da nova tese, que conclui que “o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido”, reafirmando a inclusão desse imposto municipal na base de cálculo dos tributos federais.

O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade.

STF inicia julgamento sobre limites da multa fiscal qualificada em casos de sonegação e fraude

Foi iniciado, no dia 5, o julgamento que busca estabelecer os limites da multa fiscal qualificada em casos de sonegação, fraude ou conluio, levando em consideração a proibição constitucional do efeito confiscatório.

Até o momento, apenas o relator, Ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto, propondo a seguinte tese: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo chegar a 150% caso haja reincidência, conforme previsto no art. 44, § 1-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23.”

Após as sustentações orais dos envolvidos, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado em sessão futura para que os demais ministros apresentem seus votos e cheguem a uma decisão final sobre o tema.

STJ rejeita embargos sobre modulação de efeitos na decisão que exclui limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S

Após a definição pelo Superior Tribunal de Justiça de que não deve ser aplicado o limite de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (ao Sistema S), a ministra Relatora Regina Helena rejeitou os 9 embargos de declaração apresentados no processo que tratavam sobre a modulação de efeitos.

Sem adentrar as razões de mérito, os Embargos de Declaração foram rejeitados com base no entendimento de que o acórdão foi claro o suficiente quanto aos critérios adotados para a modulação de efeito.

A modulação de efeitos em questão foi definida no julgamento de 13 de março deste ano para prever que apenas os contribuintes que possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis antes do início do julgamento, em 25 de outubro 2023, poderiam se aproveitar da limitação de 20 salários-mínimos, até a data da publicação do acórdão, qual seja 2 de maio de 2024.

PGFN coloca em consulta novas regras para padronizar uso de seguro garantia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu consulta pública para receber sugestões de advogados, empresas de seguro e contribuintes sobre a minuta de uma nova portaria que regulamentará o uso do seguro-garantia em débitos tributários. As sugestões podem ser enviadas até 30 de setembro, por meio de formulário eletrônico.

Segundo a PGFN, o objetivo da nova norma é substituir a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, buscando “tornar o regramento mais aderente às necessidades verificadas a partir de inovações normativas advindas nos últimos anos”.

Entre as principais mudanças propostas estão: (i) o fim da exigência de apresentação do seguro 30 dias antes do vencimento da apólice anterior, permitindo a renovação até o vencimento efetivo; (ii) o alinhamento com a proibição de execução do seguro antes do trânsito em julgado; (iii) a criação de uma apólice padrão, facilitando a aceitação pela Fazenda Nacional; e (iv) a dispensa de ação antecipatória de garantia para oferecer o seguro antes que o débito seja inscrito em dívida ativa.

STJ julgará processos repetitivos sobre requisitos para adesão ao Perse e benefícios fiscais para optantes do Simples Nacional

Será julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caráter repetitivo, seis processos que tratam de dois pontos de grande debate a respeito do Perse, o programa do governo federal destinado a estimular a recuperação de negócios no setor de eventos e turismo impactados pela pandemia.

Os dois pontos que serão julgados como repetitivos pela corte envolvem a necessidade de inscrição prévia do contribuinte no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, para poder usufruir dos benefícios previstos e se os optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

O julgamento do STJ pode impactar o programa de autorregularização lançado pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.210/024. Válido lembrar que o prazo para adesão vai até 18 de novembro.

Podem ser incluídos os débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024 do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, para fazer a adesão ao programa, é preciso quitar 50% do montante devido do imposto à vista, podendo o restante ser parcelado em até 48 vezes. 

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