Em 31/10/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") publicou a Portaria nº 9.444/2022, prorrogando até 30 de dezembro de 2022 o prazo para adesão às seguintes transações tributárias:

  • Transação Excepcional;
  • Transação Extraordinária;
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Transação na Dívida Ativa do FGTS;
  • Transação Excepcional para Débitos Rurais e fundiários;
  • Funrural;
  • Programa de regularização do Simples Nacional;
  • Transações de Pequeno Valor (Simples Nacional) e;
  • Repactuação de transações em vigor.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito dos programas de transação tributária no âmbito da Receita Federal ou da PGFN.

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