Alterações Na Proposta De Reforma Tributária

Nesta terça-feira (13) foi colocado em circulação um novo texto para o PL 2.337, que trata da 2ª fase da reforma tributária, focada nos tributos sobre o lucro.
Brazil Tax

Nesta terça-feira (13) foi colocado em circulação um novo texto para o PL 2.337, que trata da 2ª fase da reforma tributária, focada nos tributos sobre o lucro. O novo texto é resultado do diálogo entre a equipe econômica do Governo, a Receita Federal e os setores relevantes da economia.

Apesar de manter a tributação dos dividendos em 20%, o novo texto reduziu a alíquota combinada do IRPJ e da CSLL para 24% em 2022, e para 21,5% a partir de 2023. A alíquota atual é de 34%. O novo texto do PL 2.337 não solucionou as dúvidas sobre a tributação, a partir de 2022, dos lucros apurados até 2021.Por outro lado, a tributação majorada de 30% agora passaria a ser aplicada também nos casos em que há presunção de distribuição de lucros segundo as regras de DDL. Ponto relevante da nova redação é que distribuições a pessoas jurídicas controladoras ou sob controle comum são isentas de tributação, o que nos leva a crer que as distribuições dentro do grupo, sem que os recursos sejam disponibilizados a titulares pessoas físicas ou para pessoas jurídicas fora da cadeia de controle, continuam isentas.

O novo texto nitidamente mudou o objetivo anterior de capturar as operações de planejamento tributário. Os seguintes temas foram excluídos da nova versão da reforma:

(a) ágio e a mais-valia dos ativos líquidos

(b) sociedades em conta de participação

(c) venda indireta de ativos brasileiros no exterior

(d) contribuição de bens a entidade no exterior a valor de mercado

Além disso, reduções de capital com a entrega de bens a valor contábil estariam autorizadas, desde que o sócio que recebeu o bem seja o controlador desde o ano anterior, e o ativo permaneça no mesmo grupo pelo período de 12 meses após a devolução.

Alguns pleitos do setor imobiliário foram em parte atendidos pela nova redação do PL 2.337. Além de as empresas imobiliárias estarem autorizadas a optar pelo lucro presumido, foi excluída a retenção de 15% sobre os rendimentos pagos pelos FIIs às pessoas físicas, que permanecem isentos. Os FIIs também foram excluídos da lista de fundos sujeitos ao come-cotas.

Na perspectiva do mercado de capitais, permanece o come-cotas para fundos fechados, inclusive para aqueles listados em bolsa, e o estoque de rendimentos continua sendo tributado em 1º de janeiro de 2022. Alguns fundos preservaram seus regimes específicos, dentre eles os FII e fundos compostos exclusivamente por investidores não residentes.

Na esfera das pessoas físicas, permanece a opção de reavaliação de imóveis adquiridos até dezembro de 2020. Porém, foi excluída a previsão de distribuição automática de dividendos de empresas estrangeiras localizadas em paraíso fiscal ou sujeitas a regime fiscal privilegiado. Outra importante alteração em relação ao texto original é que foi mantida a isenção na venda de bens no exterior adquiridos na condição de não residente.

Por fim, tema não relacionado aos tributos sobre a renda, a terceira fase da reforma foi iniciada ontem com a apresentação do PL 2.541, prorrogando o prazo de vigência da CPRB.

Importante lembrar que até o momento em que divulgamos essa nota, o texto substitutivo ainda não foi apresentado na Câmara dos Deputados. As discussões são dinâmicas e os temas podem mudar rapidamente. Estamos acompanhando a tramitação do texto da reforma e manteremos nossos clientes e amigos informados sobre a trajetória do projeto.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More