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20 January 2021

Idas E Vindas Do ICMS Paulista

As mudanças afetam, em especial, o setor farmacêutico e o agropecuário.
Brazil Tax
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O Estado de São Paulo publicou em seu Diário Oficial desta sexta-feira (15/01/2021) decretos que reinstituem benefícios fiscais que haviam sido revogados ou reduzidos pela Lei Estadual nº 17.293/2020. As mudanças afetam, em especial, o setor farmacêutico e o agropecuário.

O Decreto nº 65.470/2021 dispensou os medicamentos genéricos da complementação de alíquota de ICMS em 1,3% implementada pelo Decreto nº 65.255/2020, de forma que tais itens voltaram a ter a carga tributária de 12% nas operações internas.

Vale lembrar que o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp) e a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED) obtiveram na última semana liminares em sede de Mandado de Segurança para suspender a aplicação dos Decretos nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020 que colocavam fim à isenção de ICMS na venda de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde à iniciativa privada, sob os argumentos de que tal medida não poderia ter sido objeto de Decreto (e sim de Lei) e que a revogação da isenção traria prejuízo direto à população pela oneração dos serviço de saúde.

A decisão liminar se estende apenas aos filiados das Entidades e não garante a suspensão dos Decretos para os demais contribuintes.

O Decreto nº 65.469/2021 voltou a garantir a isenção de ICMS no consumo de energia elétrica por estabelecimento rural independentemente de limite. Os Decretos nº 65.472/2021 e nº 65.473/2021 reinstituíram as isenções para produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários.

Por fim, o Decreto nº 65.471/2021 altera a redação do artigo 265 do RICMS/SP para passar a prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária (ICMS-ST) para todas as formas de fixação da base de cálculo. Isso porque até então, a exigência do complemento se aplicava apenas aos casos de fixação de preço final a consumidor, não se aplicando, portanto, nas situações em que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado (MVA) ou Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

As mudanças trazidas nos Decretos acima já estão produzindo efeitos, assim como estão produzindo efeitos as demais reduções ou revogações de benefícios não revertidas por estes Decretos publicados hoje e que não tenham sido objeto de liminares na Justiça.

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