A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, na última sexta-feira (31/07), a Instrução CVM nº 566/2015 (ICVM 566) que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias e passa a vigorar em 1º de outubro do presente ano. O texto revoga, de forma parcial, a Instrução nº 554 e, de forma total, as Instruções nº 134/1990, nº 155/1991, nº 422/2005 e nº 429/2006.

A equipe de Mercado de Capitais de Salusse Marangoni Advogados participou ativamente dos debates com a CVM e principais entidades do mercado para definição do texto final da nova norma, contribuindo com seu conteúdo.

A principal inovação trazida pela ICVM 566 é assegurar às sociedades limitadas o acesso ao mercado de capitais, isto por meio da emissão de notas promissórias para distribuição pública. A Instrução estabelece, ainda, o prazo máximo de vencimento dos títulos emitidos – via de regra, 360 (trezentos e sessenta) dias – e a dispensa da contratação de instituição intermediária para companhias consideradas Emissoras com Grande Exposição ao Mercado (EGEMs), respeitadas determinadas condições.

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