A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução nº 547, facultou às companhias abertas a divulgação de seus atos ou fatos relevantes em portais de notícias da internet, dispensando a publicação em jornais de grande circulação. A medida entrará em vigor em 10 de março de 2014.

A dispensa de publicação em jornais tem como efeito imediato a redução dos custos de manutenção das companhias abertas, aumentando a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.

A CVM não definiu o que são "portais de notícias". Porém, no relatório referente à consulta pública que culminou na Instrução nº 547, a CVM esclareceu que nada impede que associação de classe ou entidade sem fins lucrativos ligada ao mercado de capitais crie e administre portais de notícias na internet para fins de divulgação de atos e fatos relevantes, desde que de forma ampla e não discriminatória.

Para que uma companhia aberta altere seus canais de comunicação, inclusive com a finalidade de utilizar a internet, será necessário atualizar sua política de divulgação de ato ou fato relevante, atualizar seu Formulário Cadastral e divulgar a mudança na forma até então utilizada pela companhia para divulgação dos seus fatos relevantes.

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