CVM abriu consulta pública para o regime FÁCIL, que visa flexibilizar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, reduzindo exigências regulatórias e estimulando ofertas públicas simplificadas
Na última quarta-feira (11), a CVM publicou o Edital de Consulta SDM nº 01/2, em caráter experimental, sugerindo condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
O regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) é um ambiente regulatório instituído especificamente para companhias de menor porte – por ter menos exigências impostas a essas companhias – e se caracteriza por ter menos exigências impostas a essas companhias.
Por meio dele, a CVM pretende “incentivar o uso do mercado de capitais como forma de captação de recursos por empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos – que hoje atende empresas com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e que desejam realizar ofertas públicas de até R$ 15 milhões – e o mercado tradicional de valores mobiliários, que, apesar de não possuir limites a ele associados, atrai empresas com faturamentos bilionários e ofertas públicas que começam na faixa de algumas centenas de milhões de reais.”
O FÁCIL, ainda em caráter experimental, está aberto ao posicionamento do mercado para que a CVM possa avaliar os resultados efetivos das inovações propostas e comparar ao regime regulatório vigente no momento. A minuta da norma prevê a instituição do regime experimental, com as devidas flexibilizações em texto normativo autônomo, em vez de modificar diretamente as Resoluções que preveem as obrigações dispensadas ou flexibilizadas.
Quando e se devidamente implementado, o FÁCIL possibilitará que companhias que tenham faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar na CVM de maneira mais ágil e sejam consideradas companhias de menor porte (CMP).
A partir da obtenção do registro, a companhia classificada como CMP poderá auferir as vantagens de um regime modulado com dispensas relacionadas a esta classificação. Sem prejuízo dos novos emissores que venham a se registrar e realizar ofertas públicas, os eventuais emissores já registrados e que se enquadrem como CMP também poderão aderir ao FÁCIL, mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Como principais inovações, o edital prevê que as companhias de menor porte poderão:
- obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado.
- substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas.
- divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais.
- realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância.
- realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder.
- obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
OFERTAS PÚBLICAS NO FÁCIL
As companhias registradas e classificadas como CMP poderão realizar ofertas públicas de três diferentes formas:
- sem limitação de valor, caso optem por seguir
integralmente a Resolução CVM 160 e disponibilizar o
formulário de referência
+ informações contábeis trimestrais. - com adoção do rito de oferta pública previsto na Resolução CVM 160, porém com a substituição do prospecto e da lâmina pelo Formulário Fácil.
- mediante adoção de um rito de oferta pública novo e simplificado chamado oferta direta. Neste rito, a oferta ocorrerá diretamente em ambiente de mercado organizado, sem necessidade de registro na CVM e de contratação de instituição para atuar como coordenador da oferta.
De todo modo, vale observar que nas hipóteses II e III acima, as ofertas estão sujeitas ao limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
Em nossa visão o FÁCIL vem ao encontro do desejo do mercado e da necessidade de expansão do mercado de capitais e sua consolidação no mercado nacional.
Conforme destacou João Pedro Nascimento, atual presidente da CVM: “Por meio do FÁCIL, nós pretendemos incluir novas companhias abertas e estimular a realização de Ofertas Públicas de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), democratizando o Mercado de Capitais. Além disso, também buscamos aumentar a relevância e a participação do crédito privado no segmento regulado pela CVM, pois o Mercado de Capitais tem múltiplas oportunidades para novos entrantes, sejam eles emissores ou investidores. Adicionalmente, nós reforçamos dois de nossos principais compromissos: demonstrar que o Mercado de Capitais é ferramenta essencial para o desenvolvimento de políticas públicas e promover ações no âmbito do Open Capital Markets (Mercado de Capitais Aberto).”
A consulta pública faz parte da agenda regulatória da CVM para 2024.
As eventuais sugestões e comentários podem ser encaminhados até 6/12/2024 para o e-mail conpublica0124@cvm.gov.br. O edital completo você confere neste link.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.