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13 September 2024

CVM propõe regime para facilitar acesso de pequenas empresas ao mercado de capitais

CVM abriu consulta pública para o regime FÁCIL, que visa flexibilizar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, reduzindo exigências regulatórias e estimulando...
Brazil Corporate/Commercial Law

CVM abriu consulta pública para o regime FÁCIL, que visa flexibilizar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, reduzindo exigências regulatórias e estimulando ofertas públicas simplificadas

Na última quarta-feira (11), a CVM publicou o Edital de Consulta SDM nº 01/2, em caráter experimental, sugerindo condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

O regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) é um ambiente regulatório instituído especificamente para companhias de menor porte – por ter menos exigências impostas a essas companhias – e se caracteriza por ter menos exigências impostas a essas companhias.

Por meio dele, a CVM pretende “incentivar o uso do mercado de capitais como forma de captação de recursos por empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos – que hoje atende empresas com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e que desejam realizar ofertas públicas de até R$ 15 milhões – e o mercado tradicional de valores mobiliários, que, apesar de não possuir limites a ele associados, atrai empresas com faturamentos bilionários e ofertas públicas que começam na faixa de algumas centenas de milhões de reais.”

O FÁCIL, ainda em caráter experimental, está aberto ao posicionamento do mercado para que a CVM possa avaliar os resultados efetivos das inovações propostas e comparar ao regime regulatório vigente no momento. A minuta da norma prevê a instituição do regime experimental, com as devidas flexibilizações em texto normativo autônomo, em vez de modificar diretamente as Resoluções que preveem as obrigações dispensadas ou flexibilizadas.

Quando e se devidamente implementado, o FÁCIL possibilitará que companhias que tenham faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar na CVM de maneira mais ágil e sejam consideradas companhias de menor porte (CMP).

A partir da obtenção do registro, a companhia classificada como CMP poderá auferir as vantagens de um regime modulado com dispensas relacionadas a esta classificação. Sem prejuízo dos novos emissores que venham a se registrar e realizar ofertas públicas, os eventuais emissores já registrados e que se enquadrem como CMP também poderão aderir ao FÁCIL, mediante o cumprimento de determinados requisitos.

Como principais inovações, o edital prevê que as companhias de menor porte poderão:

  1. obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado.
  2. substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas.
  3. divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais.
  4. realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância.
  5. realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder.
  6. obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.

OFERTAS PÚBLICAS NO FÁCIL

As companhias registradas e classificadas como CMP poderão realizar ofertas públicas de três diferentes formas:

  1. sem limitação de valor, caso optem por seguir integralmente a Resolução CVM 160 e disponibilizar o formulário de referência
    + informações contábeis trimestrais.
  2. com adoção do rito de oferta pública previsto na Resolução CVM 160, porém com a substituição do prospecto e da lâmina pelo Formulário Fácil.
  3. mediante adoção de um rito de oferta pública novo e simplificado chamado oferta direta. Neste rito, a oferta ocorrerá diretamente em ambiente de mercado organizado, sem necessidade de registro na CVM e de contratação de instituição para atuar como coordenador da oferta.

De todo modo, vale observar que nas hipóteses II e III acima, as ofertas estão sujeitas ao limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.

Em nossa visão o FÁCIL vem ao encontro do desejo do mercado e da necessidade de expansão do mercado de capitais e sua consolidação no mercado nacional.

Conforme destacou João Pedro Nascimento, atual presidente da CVM: “Por meio do FÁCIL, nós pretendemos incluir novas companhias abertas e estimular a realização de Ofertas Públicas de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), democratizando o Mercado de Capitais. Além disso, também buscamos aumentar a relevância e a participação do crédito privado no segmento regulado pela CVM, pois o Mercado de Capitais tem múltiplas oportunidades para novos entrantes, sejam eles emissores ou investidores. Adicionalmente, nós reforçamos dois de nossos principais compromissos: demonstrar que o Mercado de Capitais é ferramenta essencial para o desenvolvimento de políticas públicas e promover ações no âmbito do Open Capital Markets (Mercado de Capitais Aberto).”

A consulta pública faz parte da agenda regulatória da CVM para 2024.

As eventuais sugestões e comentários podem ser encaminhados até 6/12/2024 para o e-mail conpublica0124@cvm.gov.br. O edital completo você confere neste link.

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